O percentual de candidatas mulheres atingiu 32,57% em 2012, e pela primeira vez ultrapassou os 30% da chamada Cota de Gênero, segundo o TSE. A cota estabelecida pela Lei das Eleições de 1997 diz que “cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada ”.

As candidatas somam 146.059 pleiteantes a prefeitas e vereadoras, enquanto os concorrentes do sexo oposto são um total de 302.348 neste ano. Em 2008, o percentual de mulheres foi de 19,84%, com 77.409 políticas, número ainda menor do que quatro anos antes, quando a participação do sexo feminino atingiu 21,04%, com 81.263 inscritas.

A Lei das Eleições sofreu uma alteração em 2009, momento em que o mínimo de 30% passou a ser obrigatório, ganhando a redação “preencherá”, que antes era “deveria preencher”. Assim, até o pleito deste ano, as vagas eram reservadas, mas não precisam ser preenchidas para efetivação dos registros da coligação ou legenda.