Foi indeferido nesta terça-feira (17), pelo juiz Waldir Marques, titular da 43ª Zona Eleitoral de Dourados, o pedido de impugnação da candidata à prefeita Keliana Fernandes (PSC). O magistrado explicou que a Promotoria apresentou a documentação ao cartório “depois do prazo de vencimento” e “não em forma de impugnação”. Os argumentos contrários à entrada da radialista no pleito haviam sido protocolados no dia 12 ao MPE (Ministério Público Estadual).

Quem protocolou o pedido de impugnação foi o ex-servidor público José Luiz de Oliveira, o Zé do Itahum. Candidato a vereador por uma das coligações de apoio ao projeto de reeleição de Murilo Zauith (PSB), ele chegou a ser acusado pela radialista de tentar “bloquear a democracia”. Keliana afirmou até mesmo que essa atitude era uma “tentativa de evitar adversários”, numa clara crítica ao atual prefeito.

O magistrado informou que o próprio MPE, na pessoa do procurador José Aparecido Rigato – também da 43ª Zona Eleitoral -, poderia ter procedido com a impugnação. “O expediente foi feito para o Ministério Público. Ele (o promotor) não impugnou também, só me passou o expediente que foi entregue a ele”, explica. O juiz Waldir acrescenta que o procedimento da Promotoria não poderia resultar em impugnação mesmo que fosse de sua vontade. “O Ministério Público apresentou ao cartório eleitoral no dia do vencimento (sábado passado), após o horário (18h) e não em forma de impugnação”, colocou.

Informando que Zauith e Keliana não podem mais sofrer pedidos de impugnação, o juiz explica que isso ocorre porque eles foram os únicos prefeitáveis que registraram candidatura dentro do primeiro prazo legal. “Aqueles que protocolaram os registros de candidatura após o período, como Zé Roberto (PSOL) e Delane Borges (PSDC), ainda estão sujeitos a pedidos de impugnação”, informou.