Trata-se do caso de retenção de cerca de R$ 3 milhões pelo advogado de verba indenizatória do ex-cliente, o pecuarista Antônio Morais

O advogado Paulo Tadeu Haendchen será julgado pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/MS, no próximo dia 07 de dezembro, em função de representação movida por Antônio Morais.

O fazendeiro responsabiliza seu ex-advogado de quase trinta anos pela retenção, supostamente ilegal, de cerca de R$ 3 milhões.

Haendchen reteve o de Moraes em função de supostas dívidas que o advogado atribuiu ao ex-cliente, sob a alegação de honorários de processos não recebidos.

Descontente com o fato, Morais representou Paulo Tadeu Haendchen no Conselho de Ética da OAB-MS, por considerar que o advogado não dispunha de autorização escrita ou contrato de honorários que lhe permitisse a retenção do dinheiro.

A representação movida por Morais ocorreu em dezembro de 2011, e passou pela instrução de Júlio César Souza Rodrigues, o presidente eleito da OAB para o período de 2013 a 2015, que determinou a abertura de processo disciplinar.

Depois da abertura do processo, a instrução do processo ficou a cargo do conselheiro Gustavo Tolentino, fase na qual Morais e Haendchen apresentaram alegações e provas.

Agora, o processo acompanhado de perto por toda a classe dos advogados do MS será julgado no dia 7 de dezembro, tendo como relator o advogado Orcelino Severino Pereira.

Em ação movida por Antônio Morais na Justiça Cível pelo mesmo motivo, Haendchen recebeu a sentença de devolução do dinheiro e multa por dano moral, mas o caso ainda está na fase de recursos.

O juiz da 5.ª Vara Cível, Geraldo Santiago, julgou procedente a ação em favor de Morais, e determinou que Paulo Tadeu Haendchen devolvesse o dinheiro, acrescido de indenização por danos morais no valor de R$ 200.000,00.

Pela decisão do juiz, a alegação de Haendchen de ter honorários a receber não autoriza a retenção do dinheiro, sem que o caso passasse por ação e apreciação da Justiça.

Como Haendchen recorreu da sentença, o caso ainda está em grau de recurso no TJ/MS.