Órgão Especial julga ação de Novo Horizonte do Sul na sessão desta quarta

O prefeito de Novo Horizonte do Sul impetrou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra ato da Câmara Municipal daquela localidade em razão da Lei Orgânica nº 6, de 23 de agosto de 2011, que assegura a participação de membros do Sindicato dos Servidores Públicos nas comissões de concurso público dos poderes Executivo e Legislativo, e […]

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O prefeito de Novo Horizonte do Sul impetrou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra ato da Câmara Municipal daquela localidade em razão da Lei Orgânica nº 6, de 23 de agosto de 2011, que assegura a participação de membros do Sindicato dos Servidores Públicos nas comissões de concurso público dos poderes Executivo e Legislativo, e nas comissões de processo seletivo simplificado.

Alega o chefe do Executivo que a lei é inconstitucional por conter vício formal, já que trata de matéria administrativa e o processo legislativo que resultou na lei atacada é de iniciativa do Executivo. Aponta ainda inconstitucionalidade substantiva por limitar o poder de direção da administração pública conferido ao Executivo.

O pedido de liminar justifica-se pela presença dos requisitos que permitem a concessão da cauterlar, pois, se mantida a eficácia da norma, a prefeitura será obrigada a substituir e cancelar processo seletivo em andamento, além de renovar diariamente o dano decorrente da limitação indevida do poder administrativo.

Notificada, a Câmara Municipal de Novo Horizonte do Sul não se manifestou sobre o pedido cautelar. Na condição de Amicus curae, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Novo Horizonte do Sul pede o não acolhimento da liminar e a improcedência da ação. A Procuradoria-Geral de Justiça opina pelo deferimento da cautelar.

Este é um dos processos em pauta na sessão do Órgão Especial, que será realizada nesta quarta-feira (16), a partir das 14 horas, no Palácio da Justiça. Além desta ADI, mais de 20 processos estão em pauta entre mandados de segurança, mandado de injunção, agravos regimentais e embargos.

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