Os interessados em realizar festas Raves, no município de Campo Grande deverão requerer autorização à autoridade competente, com antecedência mínima de 30 dias úteis, informando a expectativa de público e o local onde acontecerá o evento, mediante documentação.  A determinação está contida na proposta que regulamenta a realização de eventos com músicas eletrônicas, de longa duração, no âmbito do município de Campo Grande e é assinada pelo presidente da Casa de Leis, vereador Paulo Siufi (PMDB).
 
De acordo com a matéria, para a realização desses eventos, os organizadores das Raves terão de apresentar cópia do contrato social e suas alterações (pessoa jurídica) ou da Cédula de Identidade (pessoa física); cópia do CNPJ (pessoa jurídica) ou CPF (pessoa física) emitido pela Receita Federal;  cópia do comprovante de endereço dos responsáveis pelo evento;  cópia do comprovante do Imposto sobre Serviços -ISS do Município;  cópia da planta baixa do imóvel onde acontecerá o evento, com as respectivas metragens, laudo atestando as condições de estabilidade e segurança das edificações e estruturas de palco, tendas e arquibancadas utilizadas nos eventos, emitido por engenheiro ou arquiteto devidamente habilitado perante o Conselho Profissional, com emissão da competente Anotação de Responsabilidade Técnica (A.R.T.), dentre outros.
 
Segundo o autor do texto, as festas reves são realizadas na clandestinidade, com estima de lucro, sem qualquer preocupação com conforto, higiene e saúde dos freqüentadores adeptos a este tipo de entretenimento. “A ação conjunta dos órgãos públicos facilitará as estratégias de controle e fiscalização na realização desses eventos, sobretudo no que tange a qualidade, trânsito, segurança e combate ao uso de drogas”, explicou Paulo Siufi.
 
Conforme o parlamentar, para que os eventos continuem acontecendo no município será necessário o cumprimento irrestrito às normas que regulamentam a execução das festas. A medida estabelece multas,  cujo valor, de 5 mil reais, deverá ser atualizado com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), nos termos da Lei n. 3.829, de 14 de dezembro de 2000, ou por outro indexador que vier a substituí-lo ou modifica-lo por força de Lei.
 
O texto ainda está em tramitação no Legislativo Municipal e segundo Siufi, deve ser levado para ser debatido em audiência pública junto à sociedade civil organizada, empresários e vereadores da Casa de Leis.

(Com informações da Câmara Municipal)