Já aprovado no Senado, um projeto de lei que determina a instalação de assentos especiais para pessoas com obesidade mórbida no transporte público do país está para ser votado pelo plenário da Câmara dos Deputados.

A data da votação ainda não foi definida. A obesidade móbida é caracterizada quando o Índice de Massa Corporal (IMC) da pessoa ultrapassa 40. O IMC mede a relação entre peso e altura de uma pessoa e é considerado normal quando se situa entre 18,5 e 24,9.

Pela proposta, de autoria da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), as empresas de transportes deverão colocar dois assentos contíguos à disposição de usuários cuja condição física os impeça de ocupar um único lugar.

Atualmente, está em vigor no país a Lei 10.048/00, que inclui os obesos mórbidos entre as pessoas que devem receber prioridade de atendimento em bancos, repartições públicas e empresas que prestam serviços públicos.

A norma inclui também entre os que devem ter atendimento prioritário pessoas com deficiência e mulheres grávidas ou que estejam amamentando. Pela legislação, elas têm direito a assentos específicos. A senadora Serys Slhessarenko lembrou que a obesidade mórbida é um problema de saúde pública e provoca limitações.

Com base em dados de um estudo da pesquisadora Isabella Vasconcellos de Oliveira, da de Brasília (UnB), reproduzidos pela Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e da Síndrome Metabólica (Abeso), no Brasil, em 2008, havia pelo menos 609 mil pessoas diagnosticadas com obesidade mórbida.

O Sudeste do país apresenta o maior número de obesos mórbidos no país.

*Com informações da Agência Câmara