De acordo com representante da Entidade, manobras jurídicas têm garantido, a antigo arrendatário, titularidade de terras já negadas pela Justiça. O prejuízo até agora é calculado em R$ 3 milhões. Procurado pelo Midiamax, o advogado Leonardo Campos rebateu as acusações da Miguel Couto e minimizou a participação do pai alegando que Ildeu apenas deu “meros despachos”, que não sabe quem foi o juiz à época que decidiu em favor da Miguel Couto quanto a ação de despejo e que a ação indenizatória é coisa julgada

A Associação Miguel Couto dos Amigos dos Estudantes denunciou no dia 28 de novembro de 2012 a OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso do Sul) suposta trama jurídica para dilapidar o patrimônio da Instituição. Segundo o presidente da Associação, Eduardo Fontoura, o embate que teve início em 1988, “orquestrado” pelo pecuarista Pedro Paulo Figueiró, tenta obter indenizações que somam cerca de R$ 3 milhões de seus cofres.

De acordo com a denúncia, em 1988 a Sociedade Miguel Couto arrendava terras para Pedro Paulo, mas pediu na Justiça o despejo deste por não honrar compromissos assumidos em contrato de arrendamento de pastagens. A ação foi julgada procedente pela juíza Dagma Paulino dos Reis e o despejo foi feito sob jurisdição do então juiz de primeiro grau Ildeu de Souza Campos.

Segundo a Associação, baseado em um título de propriedade considerado à época nulo pela Justiça, Pedro Paulo teria movido ainda outras quatro ações, sendo duas possessórias, uma demarcatória e outra por danos materiais contra a Associação Miguel Couto.

Em 1991, o juiz Ildeu de Souza Campos indeferiu a reintegração de posse de Pedro Paulo contra a Miguel Couto alegando que a nova ação ia de encontro a sua decisão nos autos da ação de despejo. Em sua decisão, destacou ainda a “evidente má-fé de Pedro Paulo”.

No mesmo ano, Pedro Paulo entrou com ação semelhante, mas dessa vez contra a DSP (Departamento Estadual do Sistema Penitenciário). O magistrado Jorge Eustácio da Silva Frias julgou o pedido improcedente e destacou que “os elementos dos autos sugerem que despejados das imediações, pretendem os autores comprovar posse em local diverso”.

Perícia judicial não conseguiu encontrar terras reivindicadas por Pedro Paulo

A denúncia relata que após ser despejado, em 1991, Pedro Paulo entrou na Justiça com ação Demarcatória e de Divisão apresentando seu título de propriedade. Como a posse foi considera duvidosa, o perito judicial Helder Pereira de Figueiredo foi convocado e constatou que a área de aproximadamente 1.345 ha, pertencente às matriculas 130.080 e 130.086 “não existe na realidade fática verificada”.

O juiz Joviano Castro Caiado condenou Pedro Paulo como litigante de má-fé por “deduzir pretensão contra texto expresso por Lei, por alterar a verdade dos fatos e por usar do processo para conseguir objetivo ilegal”. O processo foi transitado em julgado em 05 de novembro de 2001.

Sem conseguir obter terras, pecuarista tenta indenização e trama teria iniciado

Após as tentativas de ingressar nas terras terem sido barradas, Pedro Paulo e sua esposa, Sônia Felix Figueiró, ingressaram na Justiça com ação indenizatória pelos lucros que eles deixaram de obter com a perda das terras (inexistentes, segundo o perito).

O advogado Alfredo Theotônio Pereira, já falecido, que foi contratado para defender os interesses da Associação nessa nova ação indenizatória requerida por Pedro Paulo e sua esposa, conduziu o caso, segundo o representante da Associação, sem aplicar todos os instrumentos jurídicos de defesa bem como solicitar ao magistrado o incidente de falsidade do documento apresentado por Pedro Paulo e sua esposa, o que resultou em decisão desfavorável à Associação em sentença proferida pelo dr. Luiz Gonzaga Mendes Marques, da 4a. Vara Cível, de Campo Grande, em 1999.

Diante do falecimento do advogado constituído, e para reverter a decisão em primeiro grau, a Associação contratou Davi da Silva Cavalcanti para dar seguimento na defesa da Associação.

No julgamento de apelação dessa ação indenizatória, em segunda instância, o já desembargador Ildeu de Souza Campos, responsável anteriormente pela execução do despejo de Pedro Paulo das terras da Associação, acompanhou voto do relator pela condenação da Associação Miguel Couto com a sustentação de que a sociedade extrapolou os limites da ação de despejo exarada pelo próprio magistrado. Pela Lei, segundo o advogado da Associação, o magistrado deveria ter se declarado impedido, pois foi ele quem conduziu a execução do despejo objeto da ação indenizatória. E a Associação acabou condenada ao pagamento dos danos materiais solicitados por Pedro Paulo, com decisão transitada em julgado em 2006.

Os atuais advogados da Associação, Ronei Rosa da Cruz e Filipe Fontoura de Freitas Rosa da Cruz, destacam que a indenizatória concedida vai de encontro ao depoimento de Pedro Paulo ao juiz Luiz Gonzaga Mendes Marques, uma vez que o autor afirmou que na área alegada como de sua posse havia somente plantio de mandioca e criação de gado, galinha e porco. E mesmo assim, segundo os advogados, o magistrado condenou a Miguel Couto a rendas proporcionais de culturas de milho e feijão, que eram cultivadas na área arrendada e da qual Pedro Paulo já havia sido despejado.

Segundo o representante da Associação, os fatos estranhos começaram exatamente após essa condenação ter transitado em julgado. O advogado Davi da Silva Cavalcantti, negligentemente, deixou de ingressar com a ação rescisória para desconstituir o julgado indenizatório, o que, segundo ele, põe em dúvida a conduta do profissional contratado pela Associação. E ele questiona: “Como sofremos essa indenizatória se vencemos todas as outras demandas propostas contra a Associação”.

Segundo Eduardo Fontoura, nesse período entraram em cena os novos advogados de Pedro Paulo, Leonardo Leite Campos e Vinícius Leite Campos, coincidentemente filhos do então (hoje aposentado) desembargador Ildeu Souza Campos.

Baseados na decisão, eles requereram seis cumprimentos de sentença, tendo como objeto a cobrança de renda frustradas em gado e lavouras que supostamente haviam na propriedade, com valor atualizado de R$ 3 milhões.

Diante da impossibilidade de reverter a negligência de seus advogados, o representante da Entidade, Eduardo Fontoura, informa que, em novembro de 2011, propôs a Pedro Paulo a importância R$ 500 mil pelo crédito advindo da condenação. Entretanto, em 16 de dezembro de 2011, Pedro Paulo e sua esposa transferiram os direitos de crédito de aproximadamente R$ 3 milhões ao advogado Leonardo Leite Campos, por R$ 350 mil, mediante escritura pública lavrada no 8º Ofício de Notas de Campo Grande.

Ainda na tentativa de impedir o seguimento da execução, os atuais advogados da Associação ingressaram, em 30 de outubro de 2012, com Ação Declaratória de Nulidade Absoluta de Título Executivo Judicial por inexistência do direito, que visa desconstituir a propriedade e a posse que fraudulentamente, s egundo os advogados, Pedro Paulo apresentou à justiça. O dr. Luiz Gonzaga Mendes Marques rejeitou liminarmente a petição com a alegação de “coisa julgada”.

Segundo os advogados, a alegação de coisa julgada é infundada, pois a causa de pedir e os pedidos são diversos da ação indenizatória transitada em julgado. Os advogados já apelaram dessa decisão do magistrado titular da 4a. Cível.

O Midiamax tentou contato com o dr. Luiz Gonzaga Mendes Marques, mas ele está de férias. O juiz substituto não quis se manifestar.

O outro lado

Procurado pelo Midiamax, o advogado Leonardo Campos rebateu as acusações da Miguel Couto e minimizou a participação do pai alegando que Ildeu apenas deu “meros despachos”, que não sabe quem foi o juiz à época que decidiu em favor da Miguel Couto quanto a ação de despejo e que a ação indenizatória é coisa julgada.

“Meu cliente saiu só com a roupa do corpo e ele quer ser ressarcido pelos danos. Foi feita a perícia e visto que a área de 908 hectares era dele, não tem o que questionar. Isso já está transitado em julgado desde 2006. A única coisa que podia ser feita é uma ação rescisória que não foi proposta”, o que confirma a negligência do advogado da Associação, Davi da Silva Cavalcantti, conforme denuncia o representante da Entidade.

Leonardo não fez referência à perícia que consta do autos, onde o perito atestou a inexistência da área registrada e sobre a qual Pedro Paulo obteve indenização com o voto do desembargador Ildeu de Souza Campos.

Questionado sobre a compra dos créditos de seu cliente,o advogado disse que entrou na ação e que Pedro Paulo ofereceu a compra dos créditos porque estava endividado. “Ele estava apertado, me ofereceu e eu fiz um negócio com ele, adquiri o crédito”, explicou o advogado sem confirmar os valores ou observar qualquer questão ética sobre o relacionamento entre cliente e advogado.

Associação Miguel Couto

A Sociedade Miguel Couto dos Amigos dos Estudantes é uma entidade instituída há mais de 70 anos, reconhecida como de utilidade pública pelas três esferas da Federação e uma instituição sem fins lucrativos, que atua com a finalidade de cooperar com o Poder Público no que tange a educação e assistência a menores.

A instituição foi fundada pela professora Oliva Enciso, que se elegeu 1ª vereadora de Campo Grande e, posteriormente, 1ª deputada Estadual do então Mato Grosso, tendo como padrinho político o ex-governador Wilson Barbosa Martins. A professora foi a principal responsável por trazer outras instituições como Sesi (Serviço Social da Insdústria), IPCMAT ( que deu origem ao Previsul), Faculdade de Farmácia e Odontologia, Apae (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais), Cnec (Campanha Nacional de Educandários da Comunidade).

Ao lado de Inah Machado Metello, Henedina Hugo Rodrigues e Profª Glorinha Sá Rosa, Oliva Enciso pertenceu ao primeiro quadro feminino da Academia de Letras. Com o objetivo de preservar e divulgar sua importância, a Miguel Couto está restaurando o antigo internato para implantação do Memorial Oliva Enciso. A inauguração esta prevista para 17 de abril de 2013, em comemoração aos seus 141 anos de nascimento (17.04.1909 a 30.06.2005).