Buscando férias de 30 dias no final de ano, a OAB/MS solicitou aos tribunais a suspensão de prazos processuais, audiências e julgamentos no período de 13 a 19 de dezembro de 2012 e de 8 a 15 janeiro de 2013. O período compreende uma semana antes e outra depois do recesso forense do judiciário do Estado, contemplando um total de 30 dias de férias.

A Ordem entende que o profissional da advocacia necessita deste tempo para descanso após jornada ininterrupta durante o decorrer do ano.

O TRT24 (Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região, Mato Grosso do Sul) deferiu o pedido da Ordem por ter o mesmo entendimento. Durante este período o tribunal informa que os procedimentos estarão suspensas, assim como no ano passado.

O TJ/MS (Tribunal de Justiça) não deferiu o pedido para estender o período de recesso forense, e não vai suspender os prazos. O mesmo ocorreu no TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região).

Mesmo com o pedido indeferido, ambos os tribunais suspendem os de prazos processuais, audiências e julgamentos entre os dias 20 de dezembro de 2012 e 6 de janeiro de 2013. Com isso, os profissionais poderão contar com período de descanso.

Ao Procon/MS também foi solicitada a extensão do recesso forense e a OAB/MS aguarda parecer favorável. No ano passado, a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor deferiu o pedido com o mesmo entendimento.