OAB de MS vai ao STF contra poder da Assembleia de blindar o governador

Dois dias após a CCJ negar dois pedidos do STJ para processar Puccinelli, a entidade ajuizou Adin contra dispositivos que exigem autorização prévia dos deputados para processar o governador

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Dois dias após a CCJ negar dois pedidos do STJ para processar Puccinelli, a entidade ajuizou Adin contra dispositivos que exigem autorização prévia dos deputados para processar o governador

Dois dias após a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa negar dois pedidos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para processar o governador André Puccinelli (PMDB), a Ordem dos Advogados do Brasil seccional de Mato Grosso do Sul (OAB/MS) ajuizou, nesta quinta-feira (24), no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), com pedido de liminar, contra dispositivos da Constituição Estadual, que exigem autorização prévia de dois terços da Assembleia para processar o governador por crimes comuns e de responsabilidade. 

A ação se soma a outras nove, ingressadas pela OAB do Acre, Amapá, Alagoas, Amazonas, Rio de Janeiro, Goiás, Ceara, Bahia e Paraíba. A correria aos tribunais se deu após o Pleno do Conselho Federal da OAB, em sessão do último dia 6 de março, declarar-se contrário ao poder de as Assembleias barrarem a investigação contra os respectivos governadores. O entendimento da OAB é o de que, pela Constituição Federal, a competência para processar e julgar governadores é exclusiva do STJ, sem “ficar ao sabor de manobras e humores do Poder Legislativo”.

Para a entidade da advocacia, os dispositivos atacados das Constituições Estaduais representam “evidente usurpação de competência legislativa privativa da União e afronta à legislação federal, bem como contrariam princípios constitucionais inerentes à República e ao regime de responsabilidade que estão submetidos os agentes políticos”.

No dia 11 de maio, o Conselho Federal da OAB também ingressou com amicus curiae (amigos da Corte) em outras três ações da mesma natureza que já tramitam no Supremo, de autoria da Procuradoria-Geral da República (PGR). As ações requerem a declaração da inconstitucionalidade dos dispositivos que condicionam a abertura de processos e julgamento de governadores à aprovação de dois terços das Assembleias de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Maranhão.

Junto com parecer sobre os pedidos do STJ para processar Puccinelli, o deputado estadual Marquinhos Trad (PMDB), relator do caso na CCJ, apresentou requerimento à OAB/MS e à PGR solicitando medidas para extinguir tanto da Constituição Federal quanto Estadual os dispositivos que exigem autorização prévia de dois terços da Assembleia para processar o governador por crimes comuns e de responsabilidade. Ele também cobrou o fim da obrigação de afastar o chefe do Executivo no caso de o Supremo acolher a denúncia. 

Denúncias contra Puccinelli se enquadram em crime de responsabilidade

Os dois pedidos do STJ para processar Puccinelli, em discussão na Assembleia, se enquadram em crime de responsabilidade. Na Ação Penal 664, o MPF (Ministério Público Federal) afirma que ele trocou a Área do Papa em dezembro de 2004, “antes da finalização das obras”, feita, supostamente, sem a devida licitação. O governador também é acusado de falsidade ideológica por ter assinado escritura do terreno sem ter recolhido imposto necessário para efetivar a transação. Além disso, segundo o Ministério Público, o terreno da prefeitura foi alienado bem abaixo do preço de mercado da época.

A Ação Penal 665 é relacionada à privatização da antiga Águas de Campo Grande, que teria ocorrido em troca de obras públicas custeadas pela União e superfaturadas. Ainda segundo o MPF, a prefeitura não recebeu as devidas contrapartidas contratuais.

Diante do teor das denúncias, no caso de o posicionamento do STF sair antes da votação na Assembleia, prevista para a próxima semana, a Justiça poderia dar prosseguimento às investigações sem a autorização dos deputados estaduais. O fato é que a possibilidade é remotíssima e, por ter em sua base aliada pelo menos 19 dos 24 parlamentares, o governador deverá se livrar dos processos pelo menos enquanto estiver no cargo.

Questionamento anterior

Em 2000, segundo o atual presidente da OAB/MS Leonardo Duarte, a Ordem já havia se posicionado de forma contrária ao poder de a Assembleia barrar investigação contra o governador. Na época, a entidade apresentou pedido de alteração legislativa à Casa de Leis a fim de retirar da Constituição Estadual os dispositivos que condicionam a tramitação das ações à autorização do Legislativo. A solicitação, no entanto, até hoje não obteve retorno.

No sentido de reforçar o pleito, segundo Duarte, na próxima semana, em nova reunião do Conselho Federal da OAB, será discutida a possibilidade de a entidade encampar campanha nacional contra o poder de as Assembleias blindarem os governadores. 

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