O que pode e o que não pode no dia da eleição

Neste domingo (28), data na qual os eleitores irão às urnas para escolher os novos prefeito e vice-prefeito de Campo Grande, está proibida a manifestação coletiva de apoio a candidato ou partido, assim como o porte de equipamentos que comprometam o sigilo do voto na cabina de votação.  Também não será permitida a venda de […]

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Neste domingo (28), data na qual os eleitores irão às urnas para escolher os novos prefeito e vice-prefeito de Campo Grande, está proibida a manifestação coletiva de apoio a candidato ou partido, assim como o porte de equipamentos que comprometam o sigilo do voto na cabina de votação.  Também não será permitida a venda de bebidas alcoólicas, assim como foi feito no primeiro turno das eleições. A decisão é da Corregedoria Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul.

O horário da proibição será das 3 horas às 19 horas, em bares, lanchonetes, restaurantes e congêneres. Quem não obedecer a determinação, fica sujeito a pena que varia de três meses a um ano de detenção, além do pagamento de multa, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral.

No dia da votação é permitida a manifestação individual e silenciosa de apoio ao partido e/ou candidato de sua preferência. Entretanto, não é permitido utilizar vestuário padronizado, bandeiras, broches nem adesivos que caracterizam manifestação coletiva.

No recinto da cabina de votação, é proibido portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou quaisquer instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos com o mesário enquanto o eleitor vota.

Para votar, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.

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