Pular para o conteúdo
Geral

Noiva pede indenização de R$ 50 mil por casamento cancelado

Afirmando ter sofrido grande abalo, C.B.S.P.L.B interpôs Apelação Cível por não concordar com a decisão de 1° grau que julgou improcedente seu pedido de indenização por danos morais e materiais em desfavor de M.I.L., pelo cancelamento do casamento um mês antes da data marcada. De acordo com os autos, o compromisso do casamento foi feito […]
Arquivo -

Afirmando ter sofrido grande abalo, C.B.S.P.L.B interpôs Apelação Cível por não concordar com a decisão de 1° grau que julgou improcedente seu pedido de indenização por danos morais e materiais em desfavor de M.I.L., pelo cancelamento do casamento um mês antes da data marcada.

De acordo com os autos, o compromisso do casamento foi feito em dezembro de 2009, tendo sido a data marcada para fevereiro de 2010 e o cancelamento ocorreu no mês de janeiro, após o desentendimento dos noivos em uma viagem. A apelante solicitou R$ 50 mil por danos morais.

Na apelação, C.B.S.P.L.B aduziu que o magistrado de 1ª instância, ao julgar o processo, não levou em consideração que ela estava grávida de M.I.L. e tinha um planejamento familiar quando do rompimento unilateral pelo noivo. De acordo com ela, o cancelamento ocorreu diretamente no Cartório poucos dias antes da cerimônia, sem comunicação prévia à noiva.

O relator do recurso , Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso, ressaltou que a matéria tratada na apelação é nova e vem tomando repercussão cada dia maior. Em seu voto, ele trouxe o entendimento da doutrina e jurisprudência no sentido de ser possível a indenização, desde que respeitados alguns requisitos.

Para o magistrado, no caso de C.B.S.P.L.B e M.I.L., o rompimento do noivado não ocorreu de forma “tão inesperada” e “sem motivos” como alegou a ex-noiva. Segundo o que consta nos autos, o casal viajou para Florianópolis, onde tiveram grandes desentendimentos.

O mesmo entendimento teve o juiz que deu a sentença em 1º grau. “É inexorável, portanto, que as partes não ostentavam um relacionamento harmônico e que as constantes desavenças foram determinantes para que o réu cancelasse o casamento em questão, não se cogitando de ausência de motivos ponderáveis para o rompimento do noivado”, explicou.

O desembargador relator afirmou que “ninguém é obrigado a casar ou fazer qualquer coisa, respondendo contudo por sua atitude na medida das consequências provocadas (no caso presente, os convites sequer haviam sido entregues)”.

Por maioria dos votos, os desembargadores da 5ª Câmara Cível entenderam não ser cabível a indenização por danos morais. Eles deram parcial provimento ao recurso de C.B.S.P.L.B para que M.I.L. seja condenado ao pagamento de R$ 15 mil a título de danos materiais, apenas. A apelante deverá arcar com o pagamento dos honorários advocatícios, conforme a sentença já havia estabelecido.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Zelensky propõe novo encontro sobre cessar-fogo e troca de presos com Rússia

Motorista é preso após acidente com quatro carros no Coophavila

Mirassol atropela o Santos em noite pouco inspirada de Neymar e falhas críticas de marcação

Terminam na segunda inscrições para cursinho pré-vestibular da UFMS

Notícias mais lidas agora

Após sanção dos EUA a Moraes e ‘aliados’, expectativa é por voto de Fux

Morre idosa atropelada na Avenida Duque de Caxias em Campo Grande

Flávio Bolsonaro pede a Trump suspensão das tarifas, mas apaga post em seguida

Sob vaias, Vasco fica no empate com o Grêmio no Rio e vê pressão aumentar no Brasileirão

Últimas Notícias

Trânsito

Motociclista morre em acidente na Avenida Ceará, em Campo Grande

Bombeiros, Samu e polícia estiveram no local

Loterias

Mega-Sena acumula, mas 60 sul-mato-grossenses acertam quadra

Próximo sorteio será de R$ 33 milhões

Esportes

Ginástica rítmica: Brasil leva ouro inédito na Copa do Mundo, em Milão

Conjunto foi o melhor na disputa geral, com soma de notas em 2 séries

Emprego e Concurso

Abertas inscrições para seleção de administrativos da educação em Corumbá

Vagas são temporárias