No MS, feriado do Dia da Consciência Negra será em três municípios
A cidade é amparada por Lei Municipal para o feriado. No resto do Estado a data não é feriado, pois o TJ/MS julgou que a Lei Estadual que instituía o feriado era inconstitucional
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A cidade é amparada por Lei Municipal para o feriado. No resto do Estado a data não é feriado, pois o TJ/MS julgou que a Lei Estadual que instituía o feriado era inconstitucional
Segundo informações da Coordenadoria Especial de Políticas para a Promoção da Igualdade Racial de Mato Grosso do Sul (Cppir/MS), no Estado, apenas Corumbá, Itaporã e Jaraguari decretaram feriado no Dia da Consciência Negra, comemorado no dia 20 de novembro. Nas outras cidades do Estado a data é considerada apenas comemorativa, devido decisão do TJ/MS que julgou inconstitucional a Lei Estadual n° 3.958/10, de autoria do ex-deputado Amarildo Cruz, que tornava a data em feriado.
Na Cidade Branca, escolas municipais e órgãos municipais estarão fechadas. Mas a prefeitura informou que os serviços básicos, como saúde, terão atendimento normal. Nesta quinta-feira (15), Proclamação de República, também terá feriado e na sexta-feira foi decretado ponto facultativo para os servidores.
Nas outras cidades do Estado, a data é considerada apenas comemorativa. O motivo é que a Fecomércio (Federação do Comércio de Bens Serviços e Turismo de Mato Grosso do Sul) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade na Justiça contra a lei estadual, alegando que instituição de feriado civil é de competência privativa da União e que a instituição de feriado civil interfere nas relações trabalhistas e que legislar sobre essa matéria é competência da União.
Os desembargadores do Órgão Especial do TJ/MS consideraram inconstitucional a lei estadual de 2010 que tornava a data em feriado. Os desembargadores componentes do Órgão Especial entenderam que os resultados da criação do feriado são sentidos pela população do Estado, logo, o TJ/MS tem competência para julgar a ação.
No mérito, o relator do processo, desembargafor Paschoal Carmelo Leandro, julgou a lei atacada inconstitucional por considerar que fere o art. 22, I, da Constituição Federal, já que a instituição de feriado civil é competência da União e que os feriados interferem diretamente nas relações trabalhistas, matéria de competência privativa da União. A decisão foi unânime.
A Lei que cria o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra foi sancionada pela presidente Dilma Roussef no dia 11 de novembro de 2011, para ser comemorada anualmente no dia 20 de novembro, data da morte do líder negro Zumbi dos Palmares. Porém a lei considera a lei como comemorativa e não feriado.
Em todo o País, oito estados não terão nenhum município com feriado no Dia da Consciência Negra. Quatro outros, como o Rio de Janeiro, serão feriados em todas as cidades na data. No restante, o feriado ocorre apenas em algumas cidades. (Matéria editada para acréscimo de informações)
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