Naufrágio: brasileiros que estavam em navio podem pedir indenização
Os 57 brasileiros que estavam a bordo do navio Costa Concordia, que naufragou sexta-feira (13) na costa italiana e foram resgatados com vida, têm direito a indenização por danos morais e materiais, disse hoje o advogado Leonardo Amarante, especialista em Responsabilidade Civil e Direito do Consumidor. Até agora, foram resgatados 11 corpos. O navio transportava […]
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Os 57 brasileiros que estavam a bordo do navio Costa Concordia, que naufragou sexta-feira (13) na costa italiana e foram resgatados com vida, têm direito a indenização por danos morais e materiais, disse hoje o advogado Leonardo Amarante, especialista em Responsabilidade Civil e Direito do Consumidor. Até agora, foram resgatados 11 corpos. O navio transportava 4,2 mil pessoas.
Amarante explicou que a frustração pelas férias canceladas, o desespero e o sofrimento experimentados durante o naufrágio seriam justificativas para a ação por danos morais. Ele alertou que os que entrarem com ações de indenização precisam ter muito cuidado com possíveis situações de insolvência no Brasil, pois não se sabe se a empresa proprietária do navio tem patrimônio no país.
O advogado destacou que, embora não tenha havido vítimas entre os brasileiros, o caso de um ferimento, mesmo de menor gravidade, mas que tenha gerado despesa médica, pode justificar pedido de ressarcimento. Eles devem também ser indenizados pelo que pagaram no pacote turístico e pelas despesas feitas com a viagem à Itália onde pegaram o navio.
No cruzeiro, havia passageiros de mais de dez países e cada país tem um tratamento específico em relação à questão da reparação de danos, observou o advogado. “Na Áustria, por exemplo, não há indenização por dano moral, em um caso desses. Na Itália e no Brasil, sim. Mas é difícil estimar o montante das indenizações, por causa do conflito de jurisdições. ”No caso dos que perderam parentes no naufrágio, a situação muda, porque a indenização é calculada com base na renda da vítima. Aí, a reparação moral também existe e “a indenização passa a ser bem maior”, explicou.
Advogado das famílias das 55 vítimas do naufrágio do Bateau Mouche 4, no Réveillon de 1988, no Rio de Janeiro, Amarante disse que a diferença entre aquele caso e o naufrágio na Itália é que, por trás da empresa Costa Cruzeiros, há um grupo de seguradoras que acabam facilitando o pagamento das indenizações. “No caso do Bateau Mouche, não havia esse tipo de seguro e também havia responsabilidade da União. Isso causa um atraso tremendo no processo.”
O governo federal, por meio da Capitania dos Portos, foi considerado culpado no processo, mas 24 anos depois, apenas 30% das indenizações foram pagas aos parentes das vítimas, acrescentou. Segundo o laudo da perícia, o Bateau Mouche 4 levava 142 passageiros, mais que o dobro da lotação autorizada de 62 pessoas. Amarante tinha 28 anos à época, em que iniciou as ações indenizatórias referentes ao naufrágio.
Dois sócios majoritários da empresa Bateau Mouche Rio Turismo foram condenados pelo acidente e o terceiro, por sonegação fiscal decorrente das investigações. Os três fugiram do Brasil. Amarante continua tentando levar a leilão imóveis e participações societárias dos culpados pelo acidente, que estão bloqueados, para ressarcir as famílias, porque considera injusto que a União arque sozinha com todo o ônus.
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