Na votação, portadores de necessidades especiais poderão receber ajuda
A quatro dias das eleições municipais, o eleitor portador de necessidade especial ou que possui mobilidade reduzida poderá ser ajudado por pessoa de sua confiança, mesmo que não tenha solicitado esse auxílio antecipadamente ao juiz eleitoral. Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a falta do alistamento eleitoral de pessoa com deficiência cuja natureza impossibilite ou […]
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A quatro dias das eleições municipais, o eleitor portador de necessidade especial ou que possui mobilidade reduzida poderá ser ajudado por pessoa de sua confiança, mesmo que não tenha solicitado esse auxílio antecipadamente ao juiz eleitoral.
Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a falta do alistamento eleitoral de pessoa com deficiência cuja natureza impossibilite ou torne extremamente difícil o exercício de suas obrigações eleitorais não será apenada com multa.
Nesse caso, o próprio eleitor, seu representante ou procurador legalmente constituído poderá comprovar a condição perante o juiz eleitoral da zona em que deveria ser inscrito, que o isentará da obrigatoriedade do voto.
Caso o presidente da mesa receptora de votos, verifique ser imprescindível que o eleitor com necessidades especiais seja auxiliado por pessoa de sua confiança para votar, autorizará o ingresso dessa segunda pessoa, com o eleitor, na cabina, podendo esta, inclusive, digitar os números na urna.
A pessoa que auxiliará o eleitor com necessidades especiais não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político nem de coligação.
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