Municípios têm prazo para corrigir falhas nos dados do censo do sistema de assistência social

Municípios que tenham verificado algum erro nas informações prestadas ao censo do Sistema Único de Assistência Social (Suas) têm até 13 de janeiro para corrigir os dados necessários. O mesmo vale para os conselhos de Assistência Social. Após o prazo, o Ministério do Desenvolvimento Social contará como válidos todos os dados fornecidos. O prazo para […]

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Municípios que tenham verificado algum erro nas informações prestadas ao censo do Sistema Único de Assistência Social (Suas) têm até 13 de janeiro para corrigir os dados necessários. O mesmo vale para os conselhos de Assistência Social. Após o prazo, o Ministério do Desenvolvimento Social contará como válidos todos os dados fornecidos.

O prazo para prestar informações sobre o censo venceu no dia 22 de dezembro e 20 mil questionários eletrônicos foram respondidos, o que representa 97% dos municípios. Apenas a rede privada socioassistencial teve o prazo prorrogado para 13 de janeiro para responder ao questionário do censo do Suas.

Além dos conselhos e dos órgãos municipais, os centros de Referência de Assistência Social (Cras), os centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas) e os centros de Referência Especializados de Assistência Social para População em Situação de Rua (Centros POP) responderam ao levantamento.

Os dados do censo serão usados para calcular o valor a ser repassado aos estados e municípios, para definição dos critérios de expansão do financiamento federal destinado aos serviços socioassistenciais, entre outros.

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