Cláusulas do edital preveem terceirização na contratação de trabalhadores por meio de cooperativa, o que é ilegal.

O Ministério Público do Trabalho (MPT-MS) notificou, nesta tarde, a prefeitura de Campo Grande a suspender imediatamente o processo licitatório para escolha da empresa que realizará a coleta de lixo por causa de irregularidades no edital. A suspensão deverá ser mantida até que as correções relativas às irregularidades apontadas sejam implementadas em conformidade com a lei.

No edital do processo licitatório n. 66/2012, realizado para escolha da concessionária que vai operacionalizar o serviço público de coleta, transporte, destinação, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos, consta que a operação da usina de triagem e reciclagem será feita por meio de cooperativa, a ser indicada pela prefeitura. A empresa vencedora, segundo o edital, ficaria responsável pela coordenação da cooperativa e dos cooperados que irão operar a unidade de triagem de resíduos recicláveis.

Para o procurador do trabalho, Paulo Douglas Almeida de Moraes, essas cláusulas têm caráter precarizante, pois a cooperativa exercerá a função de mera intermediadora de mão de obra, para substituição de trabalhadores na atividade-fim da concessionária, o que é ilegal. A contratação de cooperativas em certames públicos é ilegal quando a execução do objeto do contrato implica em subordinação ou pessoalidade.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já se posicionou de forma contrária a esse tipo de terceirização e, recentemente, o Tribunal de Contas da União aprovou Súmula no mesmo sentido, vedando a participação de cooperativas em licitação quando, pela natureza do serviço ou pelo modo como é usualmente executado, houver necessidade de subordinação jurídica entre o obreiro e o contratado, assim como pessoalidade e habitualidade.

Na notificação recomendatória, o MPT concede prazo de 10 dias para que a prefeitura informe que providências pretende adotar para o cumprimento da recomendação. O descumprimento poderá acarretar ajuizamento de ação.