Senado aprovou sem alterações, hoje (4), o projeto de lei de conversão proveniente da Medida Provisória (MP) 580. O texto trata, entre outras medidas, da exigência de produtos e serviços nacionais nas obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A MP também autoriza a criação da empresa pública Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A (Ceitec) e, também, dispõe sobre a transferência de recursos financeiros para a execução de ações do PAC.

A comissão mista que analisou a matéria, assim que ela chegou ao Congresso, incluiu trecho ampliando o regime diferenciado de contratações (RDC) às obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de saúde. A emenda foi aprovada no plenário da Câmara e mantida pelo Senado.

A MP permite, ainda, a prorrogação de contratos que estavam em vigor em 14 de setembro deste ano, por mais 12 meses, a contar da data de seu encerramento, por deliberação do Conselho de Administração da Ceitec. De acordo com o texto, os editais de licitação e os contratos necessários para a execução das ações integradas do PAC, sob a modalidade de execução direta ou descentralizada, poderão exigir a aquisição de produtos manufaturados e serviços nacionais em setores específicos definidos em ato do Poder Executivo.

Como a matéria foi aprovada sem alterações no Senado, ela não precisará retornar para última análise na Câmara dos Deputados e segue direto para sanção presidencial.