Ministros voltam a discutir sobre lavagem de dinheiro no julgamento do mensalão

O conceito de lavagem de dinheiro, um dos principais temas que serão definidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Penal 470, conhecida como processo do mensalão, voltou a monopolizar atenções na sessão desta quarta-feira (26). A discussão começou quando o revisor Ricardo Lewandowski absolveu o ex-deputado federal José Borba do crime, entendendo […]

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O conceito de lavagem de dinheiro, um dos principais temas que serão definidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Penal 470, conhecida como processo do mensalão, voltou a monopolizar atenções na sessão desta quarta-feira (26). A discussão começou quando o revisor Ricardo Lewandowski absolveu o ex-deputado federal José Borba do crime, entendendo que o uso de terceiros para assinar saques não é lavagem de dinheiro.

Apesar de o crime já ter aparecido outras vezes durante o julgamento, dessa vez os ministros ampliaram a discussão teórica, embora sem adiantar votos em relação ao capítulo atual – corrupção passiva entre os partidos da base governista entre 2003 e 2004. Todos manifestaram seu ponto de vista, exceto Antonio Dias Toffoli, que permaneceu calado.

O debate começou quando o presidente da Corte, Carlos Ayres Britto, pediu um aparte no voto de Lewandowski para dizer que o uso de terceiros para assinar recibo é questionável. “Mais que recusar autoria, ele imputou a autoria a outra pessoa”, argumentou o presidente. O ministro Luiz Fux complementou: “Isso é a lavagem mais deslavada que já vi”.

A ministra Cármen Lúcia alertou que é preciso analisar caso a caso e que, na situação específica, quem assinou o recibo – Simone Vasconcelos – é a própria corruptora. O ministro Marco Aurélio Mello disse temer que uma posição extremada do Tribunal sobre os casos de lavagem acabe desqualificando o pronunciamento final em relação ao crime.

O relator Joaquim Barbosa entrou na discussão alegando que a lavagem de dinheiro ficou provada no caso porque havia “uma clara engrenagem para distribuição” das verbas. Ayres Britto perguntou como os réus poderiam receber milhares de reais sem questionar o formato de alimentação e distribuição desse dinheiro. Lewandowski respondeu ao presidente que, no caso, a dúvida é sempre favorável ao réu.

Para o ministro Gilmar Mendes, o fato de o réu desconhecer a origem ilícita do dinheiro não exclui a tese de que alguns parlamentares tentaram esconder o recebimento de quantias. “Uma coisa é dolo eventual, outra é escamoteamento ao receber. Temos que ordenar um pouco essas considerações, tendo em vista que podemos estar a misturar conceitos autônomos”.

Seguindo a mesma linha de raciocínio, o decano Celso de Mello afirmou que não é necessário adivinhar se os réus sabiam que o dinheiro é ilícito e, sim, analisar se eles tentaram esconder o recebimento da verba.

A última a falar foi a ministra Rosa Weber, para quem o caso de Borba é específico porque ele próprio foi sacar o dinheiro. “O dolo, a consciência e a vontade [de ocultar o recebimento] tem que abranger o conceito de lavagem”, disse a ministra.

No final de agosto, quando o julgamento completava quase um mês, as divergências sobre a aplicação do crime resultaram em um dos placares mais apertados até agora: 6 votos a 5 pela condenação do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP). Ele é acusado de mandar a mulher sacar R$ 50 mil em seu nome.

O conceito de lavagem de dinheiro definido pelo STF nesta ação pode ser descartado em casos futuros. A Corte está analisando os fatos do esquema conhecido como mensalão seguindo a legislação antiga sobre lavagem, de 1998, que era mais benéfica aos réus. As regras foram atualizadas em 2012, aumentando as situações em que o crime pode ser identificado.

 

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