Mesmo com a abreviação do trâmite processual, o governador André Puccinelli (PMDB) consegue adiar a gratuidade do RG para 2013.

O vice-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Ricardo Lewandowski, decidiu agilizar a julgamento de ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) na qual o governo de Mato Grosso do Sul questiona a Lei nacional que torna gratuita a emissão da primeira via do RG. A decisão foi publicada no Diário de Justiça desta segunda-feira (3). Mesmo com a abreviação do tempo de julgamento, o governador André Puccinelli (PMDB) acabou conseguindo seu intento de colocar em prática a isenção apenas em 2013, devido ao recesso de fim de ano.

Lewandowski é o relator do caso e a decisão de agilizar a ADI se deve a “relevância do assunto e seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”. Segundo dispositivo Lei da ADIs, nestes casos, existindo pedido de liminar, o relator poderá submeter o processo diretamente ao Plenário para julgamento definitivo da ação em 10 dias, após a prestação de informações, e outros cinco dias, após manifestação do Advogado Geral da União e do Procurador-Geral da República.

Com isso, mesmo tendo o rito abreviado a ação de inconstitucionalidade, caso venha a ser julgada improcedente, a medida só deverá ser cumprida em 2013, devido ao recesso de fim de ano.

A pretensão de ‘jogar’ para o próximo ano a validade da Lei nacional – que já está sendo cumprida por estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais – havia sido anunciada por Puccinelli, quando de forma equivocada, ele declarou que irá encaminhar projeto de Lei à Assembleia Legislativa para a adoção da gratuidade em 2013. Conforme entendimento jurídico, se fosse para os Estados regularem o serviço, não haveria necessidade de a determinação ser expedida pela União.

Governo alega que não tem dinheiro para nova despesa

Na ação, protocolizada no dia 2 de agosto de 2012, o governador André Puccinelli (PMDB) alega que a Lei Federal 12.687/12, publicada pela presidente Dilma Roussef em 19 de julho deste ano, desestrutura a previsão orçamentária do Estado sem dar um prazo para o governo se adaptar à nova realidade e sem prever fonte de custeio para atender a nova despesa.

Puccinelli argumenta ainda que os valores cobrados pela prestação do serviço de expedição da carteira de identidade possuem natureza tributária, ou seja, que a taxa é cobrada para custeio da prestação de serviço público.

Ele destaca que a Lei Federal 7.116/83 assegura validade nacional às carteiras de identidade e atribui aos estados a competência para emissão do documento. Então, se o serviço de expedição do RG foi atribuído aos estados e ao Distrito Federal, caberia a eles decidir sobre a instituição de taxa para custear a prestação do serviço.

“A competência da União se restringe à aprovação do modelo da Carteira de Identidade e à expedição de normas complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento dessa lei”, alega Puccinelli.

A reportagem entrou em contato inúmeras vezes com a Sejusp (Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública), para saber o custo médio gasto para a emissão do documento, mas até hoje não houve resposta. (Com informações do Notícias STF)