Ministra nega liminar e enterra sonho de Enelvo assumir prefeitura de Sidrolândia

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministra Carmem Lúcia, rejeitou nesta segunda-feira (31) o pedido de liminar no recurso apresentado pelo ex-prefeito de Sidrolândia, Enelvo Felini (PSDB). Com a decisão, Enelvo está impedido de ser empossado nesta terça-feira (1), porque sua diplomação foi cassada. A posse da prefeitura será do futuro presidente da Câmara Municipal […]

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A presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministra Carmem Lúcia, rejeitou nesta segunda-feira (31) o pedido de liminar no recurso apresentado pelo ex-prefeito de Sidrolândia, Enelvo Felini (PSDB). Com a decisão, Enelvo está impedido de ser empossado nesta terça-feira (1), porque sua diplomação foi cassada. A posse da prefeitura será do futuro presidente da Câmara Municipal de Sidrolândia.

A ministra negou a liminar na ação cautelar impetrada pelo advogado José Valeriano, sob argumento da “ausência de plausibilidade jurídica dos argumentos e do pedido”. Na fundamentação da sua decisão de negar a liminar, a ministra destaca que os embargos declaratórios “não se prestam a promover novo julgamento da causa, que apenas têm efeitos infringentes nos casos excepcionais admitidos pela jurisprudência. Precedente”.

Como a concessão da liminar na prática, significa suspender os efeitos da decisão do TSE, que cassou o registro da candidatura de Enelvo, a presidente do Tribunal Superior Eleitoral fulmina: “Ainda que o Autor sustente não buscar a revisão do que decidido pelo Tribunal Superior Eleitoral no Recurso Especial n. 10182, é certo que a concessão da liminar pretendida desafiaria, em última análise, a decisão de mérito proferida pelo colegiado do Tribunal Superior Eleitoral, o que não se coaduna com a natureza dos embargos de declaração, desprovidos de efeitos suspensivo (art. 257 do Código Eleitoral)”.

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