Ministério Público denuncia poluição em córregos de Dourados
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul entrou com ação civil pública com pedido de liminar contra a Sanesul (Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul) de Dourados. A questão é a ineficiência das estações de tratamento de esgoto mantidas pela empresa e do lançamento de efluentes nos córregos, causando degradação […]
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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul entrou com ação civil pública com pedido de liminar contra a Sanesul (Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul) de Dourados. A questão é a ineficiência das estações de tratamento de esgoto mantidas pela empresa e do lançamento de efluentes nos córregos, causando degradação ambiental.
Segundo a assessoria de imprensa do MPMS, as denúncias são baseadas em relatórios técnicos. Eles mostram que as estações de tratamento de esgoto Água Boa, Guaxinim e Água Doce não contemplam os parâmetros estabelecidos pela Resolução Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) nº 357/05, que prevê a qualidade dos efluentes finais lançados nos córregos do município. De acordo com as análises, os três mananciais estão com valores elevados de coliformes totais e fecais. Também foram encontrados turbidez, óleos e graxas nos efluentes.
Ainda de acordo com a assessoria, na ação civil, foi constatado que a Sanesul contribui para a poluição dos recursos hídricos mediante lançamento de efluentes de esgoto não tratados diretamente nos córregos da cidade, o que se deve à ocorrência de infiltrações e transbordamentos, observados em vários pontos do sistema de captação e tratamento de esgoto.
Os autos apontam ainda a existência de cercas, escadas e passarelas instaladas nas áreas das estações de tratamento de esgoto que atingiram áreas de preservação permanente e que não foram contempladas pelo licenciamento ambiental, fato que, além de causar dano potencial ao meio ambiente, viola ainda as normas de direito administrativo ambiental.
A ação movida por meio dos de Promotores de Justiça Paulo Cézar Zeni e Ricardo de Melo Alves pede a interrupção imediata do vazamento, o tratamento adequado dos resíduos lançados nos córregos, além da elaboração de um plano de recuperação da área degrada.
A multa é de R$ 50 mil por dia de descumprimento da ordem após sentença do judiciário.
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