O Ministério da Educação (MEC) publicou no Diário Oficial da União portaria que renova o reconhecimento de 4.370 cursos superiores. As instituições de ensino superior poderão, no prazo de 60 dias contados a partir da publicação, embargar as informações referentes ao número de vagas, endereço de oferta, denominação e grau de curso.

O embargo deverá ser realizado pela instituição no ambiente do sistema e-MEC, momento em que deverá ser apresentada justificativa que respalde a atualização cadastral solicitada.

A lista traz os nomes dos cursos, das instituições de ensino e o número de vagas. A renovação é válida apenas para os cursos listados na portaria. Todos os cursos devem ser reconhecidos pelo MEC, e esta é uma condição para a validade dos diplomas emitidos.