Os ministros adiaram o desfecho da situação dos ex-deputados Paulo Rocha (PT-PA) e João Magno (PT-MG) e do ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto (PL, atual PR) em relação ao crime de lavagem de dinheiro

Mais três empates no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, foram formados hoje (17) no Supremo Tribunal Federal (STF). Com 5 votos pela absolvição e 5 pela condenação, os ministros adiaram o desfecho da situação dos ex-deputados Paulo Rocha (PT-PA) e João Magno (PT-MG) e do ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto (PL, atual PR) em relação ao crime de lavagem de dinheiro.

O resultado ocorreu após o voto do presidente da Corte, Carlos Ayres Britto, último a se pronunciar. O ministro classificou de “heterodoxo e inusual, matreiro, para não dizer malandro” os pagamentos feitos pelo núcleo do publicitário Marcos Valério aos políticos.

“Quando identifico convergência de pleno conhecimento da engenharia financeira desse aparato publicitário-financeiro com o modus operandi de tanto dinheiro a granel – e pagamentos a granel, tal o número de beneficiários -, quando vejo perfeita ciência convergente, concluo pela procedência da ação”, disse Britto.

Com o empate, a situação do trio será definida apenas na reta final do julgamento, quando serão definidas as penas de cada um dos 37 réus. A outra situação em que foi registrado empate no julgamento também é relativa ao crime de lavagem de dinheiro envolvendo o ex-deputado José Borba (PMDB-PR).

Britto ainda fechou o placar de dez votos unânimes pela absolvição do ex-deputado Professor Luizinho (PT-SP) e dos assessores Anita Leocádia e Anderson Adauto, pois entende que não ficou provado que eles tinha ciência do esquema criminoso.