Mensalão: Barbosa retoma voto sobre crime de formação de quadrilha

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou há pouco o julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, com a conclusão do voto do ministro-relator, Joaquim Barbosa, sobre o Capítulo 2, que trata do crime de formação de quadrilha. Na sessão de ontem (17), Barbosa iniciou a leitura de seu voto e se dedicou a […]

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou há pouco o julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, com a conclusão do voto do ministro-relator, Joaquim Barbosa, sobre o Capítulo 2, que trata do crime de formação de quadrilha.

Na sessão de ontem (17), Barbosa iniciou a leitura de seu voto e se dedicou a mostrar as relações entre o ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu e o publicitário Marcos Valério. O ministro citou trechos da denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e vários depoimentos – com destaque ao testemunho do ex-deputado federal Roberto Jefferson, que revelou o esquema.

Barbosa encaminha seu voto no sentido de colocar, novamente, Dirceu na posição de mandante do esquema do mensalão, como já fez no capítulo sobre corrupção ativa.

Além de José Dirceu e Valério, figuram nesse capítulo o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro da legenda Delúbio Soares, os réus do núcleo publicitário – Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos e Geiza Dias; e os réus do núcleo financeiro – Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório.

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