A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) reúne-se na quarta-feira (29), às 9h, quando poderá votar o projeto que determina a imunização contra o papilomavírus humano (HPV) pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para meninas de 9 a 13 anos.

O PLS 238/2011, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), já foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e receberá decisão terminativa da CAS.

O texto inicial do projeto de lei do Senado previa imunização para as mulheres de 9 a 40 anos. Porém, substitutivo da relatora da matéria, senadora Marta Suplicy (PT-SP), definiu a faixa etária de 9 a 13 anos como grupo prioritário para vacinação contra o vírus HPV. De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), argumentou a relatora, a vacinação em meninas nessa faixa etária é mais eficaz e representa maior economia para a saúde pública.

Marta Suplicy lembra, em seu relatório, que cerca de 90% dos cânceres do colo do útero são causados pelo vírus HPV. Segundo a OMS, existem mais de 30 tipos de HPV, dos quais 13 causam câncer. No Brasil, informa a senadora, aproximadamente 11 milhões de mulheres são infectadas com HPV e menos de 10% delas desenvolvem câncer de colo de útero. No entanto, das que adquirem a doença, 26% são vitimadas.

O substitutivo reforça a necessidade da realização de procedimentos de prevenção, como o exame papanicolau, bem como ações de combate ao câncer de colo de útero. O projeto ainda determina que a vacinação priorize regiões com menor cobertura de exames de prevenção contra o câncer de colo do útero.

Idosos

A CAS pode votar ainda o PLS 284/2011, de autoria do senador Waldemir Moka (PMDB-MS), que regulamenta o exercício da profissão de cuidador de pessoa idosa.

A relatora, senadora Marta Suplicy, lembra que a atividade de cuidador de idoso já é uma realidade no mercado de trabalho brasileiro com mais de 10 mil profissionais identificados pelo Ministério do Trabalho. Considerando-se que a maior parte dos trabalhadores não tem carteira assinada, a estimativa sobe para 200 mil, segundo levantamento da Associação de Cuidadores de Idosos de Minas Gerais.

Marta Suplicy apresentou voto pela aprovação da matéria, na forma de substitutivo. Entre outras modificações, a senadora propõe a garantia de exclusividade de função, a fim de evitar que o cuidador também realize trabalhos domésticos ou outras atribuições na casa do idoso ou para sua família. Outro acréscimo foi o condicionamento da administração de medicamentos e realização de outros procedimentos de saúde à autorização e orientação do profissional de saúde habilitado, responsável pela prescrição do remédio ou do tratamento.

O projeto será votado em decisão terminativa na CAS.

Cirurgia reparadora

Outra proposta que pode ser votada em decisão terminativa pela CAS é o PLS 43/2012, que estabelece o direito à cirurgia plástica reparadora logo em seguida à intervenção cirúrgica oncológica para mulheres que tiverem mamas mutiladas devido ao procedimento contra o câncer. A plástica só não será realizada se houver contraindicação médica ou recusa da paciente.

O direito à cirurgia de reconstrução já é garantido, em virtude da Lei 9.797/1999. Entretanto, as filas de espera nos hospitais públicos para a realização do procedimento podem durar até cinco anos depois da cirurgia para retirada do câncer de mama, ressalta a senadora Ângela Portela (PT-RR), relatora do projeto. Daí a necessidade de o projeto estabelecer que a cirurgia reparadora seja realizada logo depois da oncológica, sempre que possível.

De autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), o texto estabelece que a cirurgia reparadora seja feita em ambas as mamas se for o caso, garantindo simetria e reconstrução de aréolas e mamilos.

De acordo com a autora, o projeto está de acordo com procedimentos recomendados pela Sociedade Brasileira de Mastologia, que indica a imediata reconstrução da mama.