Medida do CNJ facilita reconhecimento de paternidade em todo o país
Os pais que desejarem fazer o registro espontaneamente do filho também poderão buscar o cartório
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Os pais que desejarem fazer o registro espontaneamente do filho também poderão buscar o cartório
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) editou no último mês o Provimento 16 que adota medidas para facilitar o reconhecimento de paternidade no país. Com isso, mães de filhos que não possuem o nome do pai na certidão poderão ir a qualquer cartório de registro civil e dar entrada no pedido de reconhecimento.
Os pais que desejarem fazer o registro espontaneamente do filho também poderão buscar o cartório.
Para advogada e secretária geral da OAB/MS (Ordem dos Advogados) Rachel de Paula Magrini a medida vem desonerar a Justiça e ajudar no reconhecimento de paternidade. Processos, que segundo ela, levavam cerca de cinco a dez anos para ter uma solução definitiva poderão agora ser solucionados rapidamente. “Quando não precisa da ação judicial é tudo mais fácil. Vai dar eficiência à investigação de paternidade”, aponta.
A advogada ainda lembra que um processo judicial é muito desgastante. “É ganho de tempo e de dinheiro. Além disso, aproxima pai e filho de imediato”.
Para ela, o provimento vem preencher a lacuna que muitos pais deixam na vida de um filho quando não aceita a criança e não a registra.
A psicóloga Elódia Maldonado, que atua no Caps i, diz não acreditar que o provimento ajude a preencher esta lacuna. Segundo ela, mais do que o fato da criança não ter o nome do pais no registro é a meneira como a mãe passa esse conceito de ter ou não ao filho.“A mão pode descaracterizar esse homem como pai”, diz.
Para ela, o ganho é apenas jurídico, como também frisou Magrini.
Ela ainda apontou que se um pai rejeita o filho, dificilmente mudará sua forma de agir por este filho ter seu nome no registro civil.
Já Raquel Icassati Almirão, mestre em psicologia e professora de psicologia jurídica discorda, para ela todos tem o direito personalíssimo e intransferível de ter conhecimento sobre os nossos genitores. “Faz parte de nossa identidade, da nossa forma de estar no mundo. Ter um registro civil esclarece a nossa origem hereditária, transmite segurança ao cidadão. Confirma e legitima o existir”, aponta.
Ainda segundo ela, algumas crianças sentem-se inseguras e com auto-estima fragilizada pelo não acesso a esse conhecimento. “A lacuna que fica em decorrencia desse ‘não dito, não sabido” poderá produzir sentimentos e pensamentos que comprometeriam o desenvolvimento biopsicossocial natural e saudável do menor”, pontua.
Como fazer?
Para dar início ao processo de reconhecimento, as mães deverão preencher um termo com informações pessoais, tanto do filho quanto do pai, além de apresentar a certidão de nascimento da criança ou do adolescente.
Outra novidade é quanto aos filhos maiores de 18 anos que também poderão dar entrada no pedido diretamente nas serventias extrajudiciais, sem a necessidade de presença da mãe.
O pedido de reconhecimento de paternidade é encaminhado pelo registrador ao juiz competente, que notificará o suposto pai para assumir ou não a paternidade. Caso seja confirmado o vínculo paterno, o juiz determina que o cartório inclua o nome do pai na certidão.
Se o pai intimado não comparecer à justiça ou negar a paternidade, o caso é então remetido para o Ministério Público ou para a Defensoria Pública para dar início a ação judicial de investigação de paternidade.
Números
Segundo informações do CNJ, com base no Censo Escolar 2009, 4,9 milhões de estudantes do País não mencionaram o nome do pai no censo. Contudo, o CNJ aponta que o dado não é obrigatório, por isso não é preciso.
Já conforme informações do TJMS, em 2011 foram distribuídos nas comarcas do Mato Grosso do Sul 2.345 novas ações relacionadas com reconhecimento ou investigação de paternidade. Deste, 541 foram de processos de Averiguação Oficiosa de Paternidade (Lei nº 8.560/92), 1.542 processos de Averiguação de Paternidade, 47 processos de Investigação de Paternidade, 176 de Investigação de Paternidade cumulada com Alimentos e 39 casos de Reconhecimento de Paternidade. Ao todo, foram proferidas 627 sentenças e arquivados 2.768 feitos.
Nos dois primeiros meses de 2012 foram ajuizados 149 novos processos de Averiguação de Paternidade, outros 48 casos de Averiguação Oficiosa de Paternidade, além de 3 processos de Investigação de Paternidade e outros 11 de Investigação de Paternidade cumulada com Alimentos e 1 caso de Reconhecimento de Paternidade. Atualmente, estão em andamento mais de 1.600 processos sobre o assunto no Estado.
(Com informações do TJMS)
Matéria editada às 08h16 em 6 de março.
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