Liminar suspende pagamento de indenização milionária exigida da Associação Miguel Couto

A decisão suspende o pagamento de R$ 2,8 milhões que, segundo a Miguel Couto, é fruto de uma trama juridica para dilapidar o patrimônio da Instituição.

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A decisão suspende o pagamento de R$ 2,8 milhões que, segundo a Miguel Couto, é fruto de uma trama juridica para dilapidar o patrimônio da Instituição.

O desembargador Rubens Bergonzi Bossay concedeu liminar que impossibilita o advogado Leonardo Leite Campos de levantar, conforme decisão em primeira instância do juiz Luiz Gonzaga Mendes, da 4a. Vara Cível de Campo Grande, a importância de R$ 2,8 milhões depositados pela Associação Miguel Couto em conta única do Poder Judiciário, como garantia de pagamento de ação indenizatória cujo titular é o próprio advogado.  

A ação indenizatória em que a Miguel Couto é cobrada em R$ 2,8 milhões foi movida inicialmente por Pedro Paulo Figueiró, contudo, os créditos do ressarcimento foram comprados em dezembro de 2011, por R$ 350 mil, pelo advogado Leonardo Leite Campos. Segundo o presidente da Associação, Eduardo Fontoura, Pedro Paulo tenta há mais de 10 anos comprovar posse em terras da Miguel Couto e vinha perdendo todas os processos anteriores. Segundo a Associação, uma possível trama jurídica está sendo armada para dilapidar os cofres da instituição.

A decisão do desembargador foi publicada no diário de Justiça desta quarta-feira (12). De acordo com o despacho proferidoo pelo desembargado Rubens Bossay, a concessão da liminar foi baseada no fato de que “eventual levantamento da vultosa importância de R$ 2.885.488,08, poderá causar a Sociedade Miguel Couto dos Amigos do Estudante dano irreparável de difícil ou incerta reparação, na hipótese da decisão de segundo grau pela viabilidade da ação em referência”.

Na tentativa de impedir o seguimento da execução, os advogados da associação, Ronei Rosa da Cruz e Filipe Fontoura de Freitas Rosa Cruz, ingressaram no dia 30 de outubro de 2012, na 4ª Vara Civil de Campo Grande, com uma Ação Declaratória de Nulidade, para desconstituir a propriedade e a posse que, segundo eles,‘fraudulentamente Pedro Paulo apresentou à justiça’. Entretanto, o juiz titular, Luiz Gonzaga Mendes Marques, rejeitou liminarmente a petição com a alegação de “coisa julgada”.

Eles recorreram ao TJ-MS (Tribunal de Justiça) com uma ação cautelar, com pedido liminar, apontando que a alegação de coisa julgada é infundada, pois a causa de pedir e os pedidos são diferentes da ação indenizatória transitada em julgado. O desembargador acolheu a liminar e suspendeu o pagamento milionário até o julgamento do caso.

Conforme consta na petição inicial da ação cautelar, a concessão da liminar teria como função evitar “fraude e a malícia dos litigantes impondo o equilíbrio inicial da demanda, manter o status quo ante da lide pendente, sem alteração, destruição e dilapidação de provas, dar tranquilidade para o julgamento do processo, bem como, finalmente, dar efetividade no processo que se discute”.

Para os advogados da Miguel Couto, o indeferimento prematuro da Ação Declaratória de Nulidade, pelo juiz da 4ª Vara Civil, caracterizou abuso de direito por parte do magistrado, na medida em que afastou da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, que segundo a própria Constituição Federal, constitui violação clara ao direito fundamental de acesso ao Poder Judiciário.

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