Lewandowski condena Salgado e inocenta Samarane do crime de lavagem de dinheiro
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), condenou hoje (12) o ex-dirigente do Banco Rural José Roberto Salgado pelo crime de lavagem de dinheiro na Ação Penal 470, conhecida como o processo do mensalão. E absolveu o ex-diretor e atual vice-presidente do banco, Vinícius Samarane, do mesmo crime. Com argumentos semelhantes aos usados […]
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), condenou hoje (12) o ex-dirigente do Banco Rural José Roberto Salgado pelo crime de lavagem de dinheiro na Ação Penal 470, conhecida como o processo do mensalão. E absolveu o ex-diretor e atual vice-presidente do banco, Vinícius Samarane, do mesmo crime.
Com argumentos semelhantes aos usados na condenação da ex-presidenta do banco Kátia Rabello, Lewandowski entendeu que Salgado tinha pleno conhecimento de que cometia crimes ao colocar a estrutura do Banco Rural à disposição para distribuir dinheiro do esquema do mensalão.
“Ao permitir esquema arquitetado para transferência dos valores, [Salgado] sabia que eles vinham de crime contra o sistema financeiro, do qual foi partícipe. A única conclusão que se pode chegar dos fatos é que o réu atuou dolosamente”, destacou o revisor.
Citando depoimento de um ex-funcionário do banco, Lewandowski disse que o Rural “expurgava” operações suspeitas de seus relatórios semestrais com a conivência de Salgado, que ocupava a alta direção da instituição financeira na época dos fatos.
O revisor ainda lembrou que Salgado integrava o comitê contra lavagem de dinheiro da instituição financeira, mas nunca informou qualquer operação anormal ao Banco Central, “o que agrava ainda mais a sua situação”. “Sua conivência era tão atípica que até causava estranhamento aos funcionários do banco”, disse o ministro.
Vinícius Samarane foi absolvido por falta de provas, pois, segundo o revisor, não exercia função relevante no Banco Rural até 2006. “Apesar da experiência do réu no setor bancário, não existem provas, nos autos, de que ele sabia das práticas ilícitas. Não é crível que um diretor recém-empossado pudesse assenhoriar as ações do banco em relação à lavagem”.
O voto do revisor, condenando dois réus do Banco Rural e absolvendo dois, repetiu o placar do capítulo de gestão fraudulenta de instituição financeira, analisado pela Corte na semana passada. O posicionamento de Lewandowski já era esperado porque o crime de gestão fraudulenta é considerado fato antecedente para justificar a lavagem de dinheiro.
O revisor, agora, vota sobre as acusações de lavagem de dinheiro que pesam sobre o núcleo publicitário, encabeçado por Marcos Valério. Mais cedo, Lewandowski já absolveu a ré Geiza Dias por entender que ela não tirou nenhuma vantagem ao participar do esquema.
Notícias mais lidas agora
- Carreta atropela mulher em bicicleta elétrica na Rua da Divisão
- Papai Noel dos Correios: a três dias para o fim da campanha, 3 mil cartinhas ainda aguardam adoção
- VÍDEO: Motorista armado ‘parte para cima’ de motoentregador durante briga no trânsito de Campo Grande
- VÍDEO: Menino fica ‘preso’ em máquina de pelúcia durante brincadeira em MS
Últimas Notícias
Natureza sul-mato-grossense: Arara-Azul e Tuiuiú podem se tornar símbolo do Estado e do Pantanal
Projetos de Lei que instituem as aves como símbolos da natureza sul-mato-grossense estão em tramitação na Alems
Está em busca de emprego? McDonald’s está com 30 vagas abertas em Campo Grande
As vagas são para pessoas com ou sem deficiência, e para candidatos com ou sem experiência
Após Bolsonaro, Tenente Portela é indiciado pela PF em investigação sobre golpe de Estado
Portela é citado em relatório da Polícia Federal encaminhado ao STF
Com entrada gratuita, Academia Sul-Mato-Grossense de Letras promove cantata natalina com 6 corais da capital
Cantata Natalina acontece nesta sexta-feira, dia 13 de dezembro
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.