Juízes, integrantes do MP e seus parentes poderão receber proteção especial, se considerarem que estão sob ameaça. Em Mato Grosso do Sul, a Procuradoria Geral de Justiça já possui uma equipe de segurança

Lei sancionada pela presidenta Dilma Roussef e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (25), determina que o Ministério Público e Tribunais de Justiça terão 90 dias para adotar uma série de medidas de segurança a fim de garantir o andamento e julgamento dos processos envolvendo organizações criminosas.

A lei 12.694, que determina proteção especial poderá ser feita pela Polícia Judiciária, por órgãos de segurança institucional e agentes policiais. “A prestação de proteção pessoal será comunicada ao Conselho Nacional de Justiça ou ao Conselho Nacional do Ministério Público, conforme o caso”, diz o texto.

A decisão permite que o juiz responsável por processos envolvendo organizações criminosas tome medidas como revogação de prisão e transferência de suspeitos para penitenciárias de segurança máxima. Pelo texto, é compreendida como organização criminosa a associação de três ou mais pessoas, que dividem tarefas com o objetivo de obter vantagens mediante prática de crimes.

MPE

O presidente da Associação Sul-mato-grossense dos Membros do Ministério Público, Alexandre Magno Benites de Lacerda disse tratar com ressalva a nova lei. “Esperamos que seja o começo de uma política séria de segurança aos membros do Ministério o Público e aos Magistrados”, pondera.

Segundo ele, a lei não é a solução, pois se limita a casos que envolvam organizações criminosas e não a ameaças como um todo. “Há casos de colegas que sofreram ameaças de morte trabalhando em varas do Meio Ambiente e Infância e Juventude”, relata.

Contudo, o Promotor de Justiça considera um avanço em alguns pontos como a alienação de bens de criminosos e a formação de um colegiado por dois outros juízes escolhidos por sorteio eletrônico dentre aqueles de competência criminal.

Para Alexandre, o modelo se baseia em um projeto implementado na Itália, no combate à máfia, onde vários juízes eram relacionados em um processo, dificultando as ameaças. Porém, considera o promotor, a aplicação da lei depende também da realidade de cada Estado, pois muitas unidades da federação não possuem verba para reforçar a polícia judiciária.

No caso de Mato Grosso do Sul, o prazo de 90 dias que a lei determina é suficiente para as adequações que precisem ser feitas. Conforme Alexandre Benites, a Procuradoria Geral de Justiça possui uma equipe de segurança que dá auxílio aos promotores e procuradores de justiça e ainda conta com o reforço do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime).