Lei da Transparência define 30 de junho como prazo final para publicação de salários do Executivo
O dia 30 de junho foi estabelecido como prazo para o poder Executivo divulgar a remuneração e os subsídios dos servidores públicos civis no Portal da Transparência. A divulgação está prevista na Lei de Acesso à Informação, que entrou em vigor no dia 16 de maio. A regra vale para os servidores civis do Executivo, […]
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O dia 30 de junho foi estabelecido como prazo para o poder Executivo divulgar a remuneração e os subsídios dos servidores públicos civis no Portal da Transparência. A divulgação está prevista na Lei de Acesso à Informação, que entrou em vigor no dia 16 de maio. A regra vale para os servidores civis do Executivo, os policiais oriundos dos extintos territórios e os militares das Forças Armadas.
Pela lei, fica estabelecido o prazo de 30 de junho para a divulgação da remuneração dos servidores civis, de 30 de julho para a dos militares, e de 30 de agosto para a das verbas indenizatórias de civis e militares. A partir daí, a cada mês, as informações serão enviadas à Controladoria-Geral da União (CGU) até o décimo dia útil do mês para que possam ser publicadas até o último dia útil do mês.
O Artigo 7º do Decreto 7.724/12 que regulamenta a Lei de Acesso à Informação prevê que seja divulgada, de maneira individualizada, a remuneração e os subsídios recebidos por ocupantes de cargos, postos, graduação, função e emprego público, incluindo auxílios, ajudas de custos (como auxílio-moradia), jetons (remuneração por participação em conselhos de administração e fiscal de empresas estatais) e quaisquer outras vantagens pecuniárias, bem como proventos de aposentadoria e pensões daqueles que estiverem na ativa.
Os prazos e procedimentos a serem adotados pelos órgãos e entidades do Executivo para a divulgação dos salários e adicionais dos servidores públicos civis e militares foram definidos naa Portaria Conjunta 233 dos ministérios da Fazenda, do Planejamento e da Defesa, além da própria CGU, publicada na edição de ontem (28) do Diário Oficial da União.
Todos os órgãos e entidades deverão publicar em suas respectivas páginas oficiais na internet mecanismos de redirecionamento para a área do Portal da Transparência na qual as informações estiverem publicadas. As empresas públicas que não atuam em regime de concorrência também deverão disponibilizar as informações de seus empregados e administradores na internet, não sendo necessária a publicação no Portal da Transparência
Após a entrada em vigor da lei, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que irá divulgar, nominalmente, salários e vantagens recebidos pelos ministros e servidores da Corte. O presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), também anunciou a decisão conjunta da Câmara e do Senado de divulgar os salários dos servidores do Legislativo.
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