Lei da Ficha Limpa: candidata responderá ação contra diplomação

A coligação “Porto Murtinho Para Todos II”, do candidato a prefeito Heitor Miranda dos Santos (PT), está entrando com representação para que a candidata Rosângela Baptista, do PMDB, não seja diplomada pela Justiça Eleitoral. Ela venceu as eleições com 89 votos de diferença sobre Heitor. De acordo com a assessoria jurídica do candidato, a candidatura […]

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A coligação “Porto Murtinho Para Todos II”, do candidato a prefeito Heitor Miranda dos Santos (PT), está entrando com representação para que a candidata Rosângela Baptista, do PMDB, não seja diplomada pela Justiça Eleitoral. Ela venceu as eleições com 89 votos de diferença sobre Heitor. De acordo com a assessoria jurídica do candidato, a candidatura de Rosângela, atual vice-prefeita, faz parte das situações previstas pela Lei Complementar 135, a chamada Lei da Ficha Limpa.

Em julho deste ano, por unanimidade de votos, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS) indeferiram recurso de Rosângela que contestava julgamento da Corte condenando-a devolver mais de R$ 82 mil aos cofres públicos por má gestão de verbas públicas. Com isso, ela ficou sem grau de recurso no Tribunal e sua permanência na vida pública em função desta sentença será decidida pela Câmara de Vereadores.

A condenação foi aplicada pelo TCE ao analisar os balancetes de Rosângela quando era presidenta da Câmara de Vereadores e efetuou despesas de forma irregular. A rejeição de contas de gestores públicos ordenadores de despesas é uma das modalidades de condutas vedadas aos agentes públicos previstas na Lei da Ficha Limpa. Rosângela só conseguiu candidatar-se porque o registro no TRE foi recebido e apreciado antes do julgamento de seu recurso contra a decisão do TCE.

Além disso, a coligação de Heitor está anexando na representação outros fatos que, acredita, agravam a situação da candidata do PMDB. Rosângela tem contra si uma Ação de Investigação Judicial e Eleitoral (AIJE), ajuizado no dia 20 de setembro passado pelo Promotor Marcos Martins de Brito, do Ministério Público Eleitoral. O promotor entrou com a representação ao constatar que Rosângela e seu candidato a vice, Alex Ver Meyer Pires, estavam sendo beneficiados por ações do prefeito Nelson Cintra Ribeiro, caracterizadas como “condutas vedadas aos agentes públicos” e “crime de corrupção eleitoral”.

Tais condutas, comprovadas pelo promotor com imagens e gravações de áudio, incluem o uso de emissora de rádio estrangeira (a FM Alto Paraguai) na veiculação de mensagens políticas e a distribuição irregular de materiais de construção a famílias da periferia. Uma das entregas foi flagrada pela Polícia e testemunhada pelo promotor. Na AIJE, Marcos de Brito defende a cassação do registro da candidatura de Rosângela e Alex. A juíza titular da 20ª Zona Eleitoral, Samantha Ferreira Barione, não se havia manifestado sobre a peça da Promotoria até à manhã desta segunda-feira, 8.

Rosângela teve 3.359 votos (49,69% do total) e Heitor 3.270 (48,37%). O terceiro colocado foi Dhiego Ribeiro, do PV, com 131 votos (1,94%). Para os especialistas, a soma de votos percentuais de Heitor e Dhiego (50,31%) impediu que Rosângela alcançasse metade mais um dos votos. E esse detalhe também influencia na decisão da Justiça Eleitoral sobre o pedido contra a diplomação da peemedebista. No domingo eleitoral murtinhense, nem mesmo o forte aparato policial evitou dezenas de denúncias e intervenções para coibir práticas proibidas na caça aos votos. Até o prefeito chegou a ser detido, mas foi liberado em seguida.

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