Lei da Ficha Limpa barra quatro candidatos a prefeito em MS

Dos 206 candidatos a prefeito em Mato Grosso do Sul, quatro tiveram suas candidaturas barradas pelo TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) por se enquadrarem na Lei da Ficha Limpa. Todos já exerceram o cargo de prefeito dos munícipios no passado. A impugnação desses candidatos levou em consideração contas relativas ao exercício […]

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Dos 206 candidatos a prefeito em Mato Grosso do Sul, quatro tiveram suas candidaturas barradas pelo TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) por se enquadrarem na Lei da Ficha Limpa. Todos já exerceram o cargo de prefeito dos munícipios no passado.

A impugnação desses candidatos levou em consideração contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado).

Indeferidos pela Justiça Eleitoral, estão os candidatos a prefeito de Bonito, Geraldo Marques (PDT), de Sonora, Luis Carlos Simões (PDT), de Aparecida do Taboado, Djalma Lucas Furquim (PDT) e de Cassilândia, Jair Boni Cogo (PSDB).

Geraldo Marques teve a candidatura indeferida pela rejeição das contas por parte do TCU (Tribunal de Contas da União), nos exercícios de 2001 e 2002.

O impedimento da candidatura de Luis Carlos Simões ocorreu devido à rejeição de contas pelo TCE no ano de 2004, período em que foi prefeito.

Djalma Furquim foi barrado pela Justiça Eleitoral por ter tido reprovação pelo TCE/MS (Tribunal de Contas do Mato Grosso do Sul) das contas relativas ao exercício de 2004 a 2008.

Com a candidatura impugnada pela rejeição de contas por parte do TCE no pleito de 1991, Jair Boni Cogo acabou desistindo de concorrer à vaga na Prefeitura de Cassilândia.

Os candidatos impugnados podem contestar o resultado no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e, até a decisão final, eles têm a possibilidade de continuar a campanha sub-judice. Geraldo Marques, por exemplo, já ingressou com recurso.

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