Lei cria mais de 71 mil cargos efetivos para Instituições de Ensino Federais

A Presidente Dilma Roussef sancionou hoje (26) a Lei nº 12.677, de 25 de junho de 2012, que cria cargos efetivos, de direção e função gratificada, para o Ministério da Educação, destinados às Instituições Federais de Ensino. De acordo com a publicação ficam criados no âmbito do Ministério da Educação, para redistribuição às instituições federais […]

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A Presidente Dilma Roussef sancionou hoje (26) a Lei nº 12.677, de 25 de junho de 2012, que cria cargos efetivos, de direção e função gratificada, para o Ministério da Educação, destinados às Instituições Federais de Ensino. De acordo com a publicação ficam criados no âmbito do Ministério da Educação, para redistribuição às instituições federais de ensino: 19.569 cargos de professor, integrantes da carreira de magistério superior, 24.306 cargos efetivos de professor integrantes da careira de magistério, 27.714 cargos de técnico-administrativos.

Além disso, serão indicados 1.608 cargos de direção e 3.981 funções gratificadas. Os cargos e funções criados pela Lei destinam-se às Instituições Federais de Ensino Superior – IFES, aos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia – IFETs, ao Instituto Nacional de Educação de Surdos, ao Instituto Benjamim Constant, às Escolas Técnicas e Colégios de Aplicação vinculados às IFES, aos centros federais de educação tecnológica e ao Colégio Pedro II.

A autorização para o provimento dos cargos efetivos será feita pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de acordo com o cumprimento das metas pactuadas entre o Ministério da Educação e a instituição de ensino, especialmente quanto à relação de alunos por professor em cursos regulares presenciais de educação profissional e tecnológica ou de graduação. Também a distribuição dos cargos de direção e funções gratificadas.

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