Com cerca de três meses de andamento processual, o juiz titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Aluízio Pereira dos Santos proferiu nesta segunda-feira, dia 3 de setembro, a sentença de pronúncia de R.I.G.L., acusado de atropelar e matar o segurança Davi Del Vale Antunes no dia 31 de maio de 2012. Com isso, o réu será submetido a júri popular no dia 5 de outubro de 2012, caso não haja recurso contra a decisão.

De acordo com a denúncia, por volta das 4 horas do dia 31 de maio, no cruzamento da Av. Afonso Pena com a Av. Arquiteto Rubens Gil de Camilo, no bairro Chácara Cachoeira, R.I.G.L. desrespeitou regras de trânsito, ao avançar no sinal vermelho e colidir com a motocicleta pilotada pela vítima. Em razão da violenta colisão a vítima acabou não resistindo aos ferimentos e morreu.

Ainda conforme a denúncia, o réu conduzia seu automóvel com excesso de velocidade e sob o efeito de álcool. Assim, conforme sustenta a denúncia, o réu, ao dirigir nestas condições, com velocidade excessiva e desrespeitando sinalização semafórica, assumiu o risco de provocar o acidente e agiu com dolo eventual.

O acusado foi preso em flagrante no dia 31 de maio e teve sua prisão preventiva decretada. Por diversas vezes, ele tentou revogar sua prisão, mas permanece preso. Durante a instrução processual, foram ouvidas 16 testemunhas e o acusado foi interrogado.

O réu pediu sua absolvição quanto ao delito de omissão de socorro, pois ele teria chamado a autoridade para prestar socorro, conforme ligação telefônica feita por sua namorada. Também pediu sua absolvição do crime de fugir do local do acidente, pois seu carro teria parado alguns metros a frente do local do impacto, já danificado e sem condições mecânicas de funcionamento, de modo que se quisesse fugir não conseguiria.

A defesa do acusado pediu ainda a desclassificação do homicídio doloso para homicídio culposo no trânsito, pois o acidente teria ocorrido por imprudência quando ele estava utilizando o telefone celular. A defesa também sustenta que as provas não são suficientes para indicar que o réu estava embriagado. Pediu também o afastamento da qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima e a revogação da prisão preventiva.

O juiz Aluízio Pereira dos Santos, no início de sua decisão, frisou que, nesta fase processual, o juízo é de probabilidade e não de certeza. De modo que, existindo indícios suficientes de autoria e de materialidade do crime, o réu deve ser submetido a julgamento.

Quanto à materialidade, o juiz analisou que o laudo necroscópico afirma que a causa da morte da vítima foi traumatismo craniano. Quanto aos indícios de autoria, o local do acidente foi periciado e o próprio acusado, nas duas oportunidades em que foi ouvido, confessou ser o autor do delito, de modo que estão presentes os indícios de autoria. Além disso, as testemunhas também reforçam que o acusado atropelou o segurança.

Quanto ao questionamento se o réu estava embriagado ou não, o juiz destacou que não é o simples fato da pessoa dirigir embriagada ou não que pode caracterizar o dolo eventual, que é o fato do agente realizar uma conduta e agir com indiferença, pouco importando com o resultado. Conforme o magistrado, é preciso a análise do caso concreto, do conjunto de provas existentes nos autos, se a conduta do acusado está revestida desse caráter de dolo eventual ou não.

Por fim, o juiz destacou que esta questão controvertida se houve dolo eventual é questão de mérito e deve ser apreciada pelos jurados. Do mesmo modo, o juiz entendeu que a qualificadora deve ser mantida para apreciação do Conselho de Sentença, como também a discussão se houve omissão de socorro ou não, como também se ocorreu o delito de afastar-se do local do acidente.

Quanto ao novo pedido de revogação da prisão preventiva, o juiz frisou que se trata de reiteração de pedido, sem nenhum fato novo. Além disso, o magistrado afirmou que o fato foi grave e que há um reclamo social diante da atual violência no trânsito e a sensação de impunidade.

O magistrado chegou a citar reportagem publicada em jornal da Capital que mostra que a manutenção das prisões dos envolvidos em acidentes com morte no trânsito é o tipo de atitude que a sociedade estava pedindo e que o Judiciário de MS está servindo de exemplo para o resto do Brasil ao adotar uma postura mais severa para quem viola as leis de trânsito. E, por fim, o juiz explicou que as condições pessoais do acusado, por si sós, não lhe garantem o direito à liberdade.

Dessa forma, o juiz negou o pedido de revogação da prisão preventiva e pronunciou o réu pelo crime de homicídio qualificado com recurso que dificultou a defesa da vítima, crime de omissão de socorro e fuga do local do acidente. O julgamento foi designado para o próximo dia 5 de outubro, às 8 horas, pela 2ª Vara do Tribunal do Júri.