Ficou mantido para a próxima quarta-feira (12) o julgamento do bacharel em Direito C.L. de A., acusado pela morte do segurança Jefferson Bruno Gomes Escobar, o Brunão, durante uma briga em uma casa noturna em Campo Grande.

Após ter sido adiado em razão de existir um recurso especial no STJ pendente de julgamento e que avaliará o restabelecimento das qualificadoras ou não, a defesa do acusado ingressou com um Habeas Corpus no Tribunal de Justiça alegando que o réu estava sofrendo constrangimento ilegal com o adiamento do júri, porque o recurso que aguarda julgamento não tem efeito suspensivo, logo, não impede a realização do Júri Popular.

O TJ concedeu a liminar e, com isso, em despacho desta sexta-feira, dia 7 de dezembro, o juiz titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Aluízio Pereira dos Santos, restabeleceu o julgamento de C.L. de A. para o dia 12 de dezembro de 2012, a partir das 8 horas.

O processo – O julgamento estava inicialmente marcado para o dia 12 de agosto de 2011, mas a defesa recorreu ao TJMS com recurso em sentindo estrito, buscando afastar as qualificadoras de motivo fútil e o recurso que dificultou a defesa da vítima. Por maioria de votos, os desembargadores decidiram manter as qualificadoras.

Insatisfeito com a decisão, C.L. de A., por meio dos seus advogados, recorreu novamente ao Tribunal de Justiça, desta vez com embargos infringentes, para a exclusão das qualificadoras. Por maioria de votos, foi dado provimento ao recurso. A qualificadora do motivo fútil foi afastada pelo fato de que o algoz e a vítima já vinham, desde o início dos fatos, em um crescente embate que culminou com o óbito. Em relação à outra qualificadora, o entendimento do TJMS é que não há falar em recurso que dificultou a defesa da vítima se não houve o prévio preparo de meio insidioso para reduzir-lhe a defesa.

Em síntese, foi decidido que o acusado não será julgado por homicídio fútil e com recurso que dificultou a defesa da vítima, mas sim pelo homicídio simples. Com isso, o assistente de acusação entrou com um recurso especial no TJMS, mas o pedido foi negado, ou seja, as qualificadoras continuaram afastadas. Após esta decisão, ele entrou com um agravo ao STJ, que até o momento não julgou a ação.

Diante dos fatos, o juiz responsável pelo caso, Aluizio Pereira dos Santos, decidiu que o réu irá a júri por homicídio simples, no dia 12 de dezembro. Além disso, comunicou ao STJ a data do Júri Popular e solicitou o julgamento do agravo com a máxima urgência. Se condenado em homicídio simples, o réu poderá pegar uma pena que varia de seis a 20 anos.

O caso – De acordo com a denúncia, na madrugada do dia 19 de março de 2011, C.L. de A. estava na casa noturna “Valley Pub” onde, por duas vezes, importunou um garçom do local. Por esta razão, foi retirado da boate. Após se retirar do estabelecimento, o acadêmico agrediu Brunão que acabou morrendo logo em seguida.

Ainda de acordo com a acusação, o bacharel em Direito agiu por motivo torpe e usou de recurso que dificultou a defesa da vítima, pois ele seria um lutador qualificado.