Juízes do Trabalho protestam e não vão participar da Semana da Conciliação do CNJ
Os juízes do Trabalho de todo o Brasil não vão participar da Semana de Conciliação, promovida anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida é resultado da insatisfação com a proposta de 15,8% em três anos, incluída no orçamento pelo Governo Federal. A decisão já foi comunicada ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Carlos […]
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Os juízes do Trabalho de todo o Brasil não vão participar da Semana de Conciliação, promovida anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida é resultado da insatisfação com a proposta de 15,8% em três anos, incluída no orçamento pelo Governo Federal. A decisão já foi comunicada ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres Britto, pelo presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Renato Sant’Anna.
As 24 Amatras – associações regionais de juízes do Trabalho que compõem o Conselho de Representantes da Anamatra – realizaram assembleias para discutir a situação atual da magistratura brasileira e decidir sobre ações que mostrem a indignação dos juízes com o descumprimento da Constituição Federal no que se refere às garantias do Poder Judiciário, especialmente no que diz respeito ao dever de recomposição do valor dos subsídios, já depreciados em cerca de 30%. A deliberação pela não participação na Semana da Conciliação foi praticamente unânime.
“Nossa decisão de não participar da Semana da Conciliação tem como objetivo mostrar que os juizes do Trabalho estão muito insatisfeitos com a situação de absoluto desrespeito ao Poder Judiciário. Os juízes também têm direitos e precisam ser ouvidos, como todo cidadão brasileiro”, ressaltou Renato Sant’Anna.
Na noite desta quarta-feira (3/10), a Anamatra protocolou ofício para formalizar o comunicado feito anteriormente ao ministro Ayres Britto. No documento, os juízes do Trabalho enfatizam que querem chamar atenção para “a necessidade de reafirmar os predicamentos da magistratura, em ação capitaneada pelo Supremo Tribunal Federal, que dispõe de legitimidade social e constitucional para tanto e também dos respectivos meios formais – pelo julgamento dos Mandados de Injunção já ajuizados e dos Mandados de Segurança impetrados – de modo a fazer valer a regra de independência e harmonia impropriamente suprimida há seguidos anos”.
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