Juíza de Dourados autoriza vistas sem procuração após solicitação da OAB/MS

Juíza de Dourados autoriza vistas sem procuração após solicitação da OAB/MS A juíza de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Dourados, Marilsa Aparecida da Silva Baptista, criou a Ordem de Serviço nº 002/2012 que autoriza os advogados e estagiários devidamente inscritos na Seccional, mesmo sem procuração, a vista dos autos para análise ou […]

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Juíza de Dourados autoriza vistas sem procuração após solicitação da OAB/MS

A juíza de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Dourados, Marilsa Aparecida da Silva Baptista, criou a Ordem de Serviço nº 002/2012 que autoriza os advogados e estagiários devidamente inscritos na Seccional, mesmo sem procuração, a vista dos autos para análise ou extração de cópias.

O pedido foi feito pela OAB/MS, após reclamações de advogados feitas ao presidente da OAB/MS, Leonardo Avelino Duarte. Considerando o artigo 7º, inciso XIII do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8906/94), prevendo que o advogado tem direito de examinar os autos de processo findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, foi encaminhado ofício à juíza solicitando o cumprimento da lei.

Com a Ordem de Serviço, ao advogado que pretender vista dos autos fora de cartório será concedido o período de uma hora, mediante preenchimento de termo de responsabilidade. Apenas os processos que estejam tramitando em segredo de justiça ou protegida por sigilo fiscal ou bancário, não serão feitas cargas dos autos sem procuração. (Com informações de OAB/MS)

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