Juiz nega pedido da defesa de acusado por morte de segurança na Capital

O juiz titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Aluízio Pereira dos Santos, negou o pedido da defesa de Janquiel Marques da Silva Junior, 22 anos, acusado da morte do segurança da boate “Voodoo”, John Éder Cortiana Gonçalves, para que o prazo para suas alegações finais comece a contar a partir da juntada de […]

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O juiz titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Aluízio Pereira dos Santos, negou o pedido da defesa de Janquiel Marques da Silva Junior, 22 anos, acusado da morte do segurança da boate “Voodoo”, John Éder Cortiana Gonçalves, para que o prazo para suas alegações finais comece a contar a partir da juntada de carta precatória com os depoimentos de duas testemunhas de defesa na cidade de Dourados.

Segundo o site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, a advogada sustentou que no Diário da Justiça do último dia 9 de maio foi publicada sua intimação para apresentar alegações finais. No entanto, a advogada sustentou que a instrução processual está ainda em andamento com a expedição de carta precatória para ouvir testemunhas em Dourados, a qual ainda não foi cumprida. Dessa forma, a oitiva que deveria ter ocorrido no dia 9 foi redesignada para o dia 31 de julho.

A defesa alegou que o depoimento das testemunhas é muito importante para o esclarecimento da verdade. Por esta razão, requereu que o prazo para a juntada das alegações finais, antes de ocorrer a pronúncia ou não do réu, começasse a correr somente após a juntada da referida carta precatória.

O juiz negou o pedido argumentando que, nos casos que tramitam no Tribunal do Júri, a decisão (sentença de pronúncia ou impronúncia) que encerra a primeira fase, não possui certeza em suas afirmações, ou seja, “condenar ou absolver, mas apenas declarar admissível ou não a pretensão penal deduzida na denúncia”, explicou o juiz.

O caso

Janquiel Marques da Silva Junior, 22 anos e Diego Ferreira de Souza, 23 anos, são acusados pela morte do segurança John Éder Cortiana Gonçalves. No dia 11 de setembro de 2011, por volta das 3 horas, em frente à boate Voodoo, localizada na rua Treze de Junho, no centro de Campo Grande, Janquiel efetuou disparos de arma de fogo contra o segurança da boate, causando-lhe a morte e Diego teria instigado o acusado a disparar.

No dia 17 de novembro de 2011, a 2ª Turma Criminal concedeu a ordem do habeas corpus impetrado por Janquiel converter sua prisão preventiva em prisão domiciliar, sendo que ele somente pode se ausentar de sua residência caso comprovado que se dirija para seu trabalho.

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