Juiz determina transferência de Zeolla para o presídio da Gameleira

Por força de decisão proferida pelo juiz titular da 2ª Vara de Execução Penal, Albino Coimbra Neto, o Procurador de Justiça aposentado C.A.Z., condenado pelo homicídio de seu sobrinho, Cláudio Alexander Joaquim Zeolla, ocorrido no dia 3 de março de 2009, foi transferido, na manhã desta quarta-feira (20), para o Centro Penal Agroindustrial da Gameleira. […]

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Por força de decisão proferida pelo juiz titular da 2ª Vara de Execução Penal, Albino Coimbra Neto, o Procurador de Justiça aposentado C.A.Z., condenado pelo homicídio de seu sobrinho, Cláudio Alexander Joaquim Zeolla, ocorrido no dia 3 de março de 2009, foi transferido, na manhã desta quarta-feira (20), para o Centro Penal Agroindustrial da Gameleira. Até então, ele cumpria pena em clínica psiquiátrica da Capital, sob o argumento de que sofria de doença mental.

Em sua decisão, o juiz afirmou que, para apurar com exatidão a enfermidade acometida pelo sentenciado, como também a gravidade da doença, foi determinado que o procurador se submetesse a exame pericial. O laudo constatou que o réu sofre de transtorno bipolar com surtos psicóticos.

O perito foi então questionado se a doença mental impede o sentenciado de permanecer em presídio semiaberto, e tanto ele quanto o próprio psiquiatra da defesa responderam categoricamente que não. Dessa forma, analisou o juiz que “o que resta comprovado da perícia médica realizada, reprisa-se, na presença do assistente técnico da defesa, é que a enfermidade que acomete o condenado (transtorno bipolar) não apresenta gravidade suficiente a impedir o regular cumprimento da pena em regime semiaberto. Inclusive, como afirmado pelo expert e transcrito alhures, necessitará o sentenciado, tão somente, de acompanhamento médico, consistente em consultas psiquiátricas, não havendo que se falar, portanto, em tratamento médico contínuo”.

O juiz determinou assim a imediata transferência dele para a Gameleira, devendo permanecer em local distinto dos demais presos, a fim de lhe garantir a integridade física e psíquica. A decisão foi proferida nesta terça-feira (19). C.A.Z. foi condenado à pena definitiva de oito anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto.

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