Juiz determina que prefeitura e governo do estado paguem dívida milionária da Santa Casa

Junta interventora está proibida de contratar qualquer nova terceirização, fazer novos empréstimos com o CNPJ da ABCG e deve entregar a Santa Casa de Campo Grande em abril de 2013 sem nenhuma dívida.

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Junta interventora está proibida de contratar qualquer nova terceirização, fazer novos empréstimos com o CNPJ da ABCG e deve entregar a Santa Casa de Campo Grande em abril de 2013 sem nenhuma dívida.

A ABCG (Associação Beneficente de Campo Grande) denuncia que a Junta Interventora da Santa Casa, que faz a gestão do hospital desde 2005, aumentou a dívida que hoje está estimada em mais de R$ 120 milhões. Com isso, o juiz da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Amaury da Silva Kuklinski publicou nesta terça-feira (29) a decisão de que o Estado de Mato Grosso do Sul e a Prefeitura Municipal de Campo Grande devem dividir o montante e pagá-lo em até trinta dias.

A Junta Interventora da Santa Casa assumiu a direção do hospital, na época, com o objetivo de sanar as dívidas feitas pela ABCG (Associação Beneficente de Campo Grande), que somavam mais de R$ 37 milhões.

Além disso, a ABCG conseguiu na Justiça que a Junta não utilize mais o CNPJ deles para a realização de empréstimos. “Nós tínhamos conseguido esta decisão no STF (Supremo Tribunal Federal) em 2003, quando o município pediu apenas a requisição de bens. A partir do momento em que se tornou uma intervenção, eles conseguiram o direito de usar nosso CNPJ, inclusive para fazer empréstimos”, diz o presidente da ABCG, Wilson Teslenco.

Desde então, segundo o presidente, a junta interventora fez dois empréstimos milionários com o registro de pessoa jurídica deles. Um de R$ 14 milhões e outro de R$ 23 milhões, feitos para pagar pagamento de fornecedores e 13° salários dos funcionários, inclusive médicos.

“Isso deve ser feito com recursos do SUS, do Estado e do Município e não por meio de empréstimos. Ou seja, além de não pagarem as antigas dívidas, eles fizeram, ainda mais”, acusa Wilson Teslenco, que também denuncia uma diminuição de atendimentos no hospital.

A preocupação da ABCG é em receber a gestão do hospital em 2013 com dívidas que eles não fizeram. “Um bom gestor vai tampando os buracos para o dinheiro não sair pelo ralo, mas não foi isso que aconteceu. Não temos como voltar a administrar um hospital com as mãos atadas, cheios de dívidas”, reclama.

Balanços e terceirizações

Wilson Teslenco reclama que não sabe nem exatamente o quanto a ABCG deve, porque os balanços gerenciais e tributos do Hospital não são divulgados com assiduidade. A decisão proferida pelo juiz também determina que sejam divulgadas a prestação de contas de janeiro de 2008, e assiduidade na prestação de contas, já que são dados “os mais variados nomes aos relatórios apresentados”, conforme o documento, provando que “cumpriram a obrigação que lhes cabia quando da concessão do adiantamento dos efeitos da tutela”.

O juiz pede também que seja apresentada a análise e revisão dos contratos de serviços que eram terceirizados antes e depois da intervenção. Segundo o presidente da ABCG, de oito terceirizações subiu para mais de 30 o número de contratos.

Com a decisão, fica vedada a contratação de qualquer nova terceirização sem que seja justificada e decidida a necessidade. Os novos aportes financeiros do hospital devem ser geridos pelo Município em conta própria.

Hospital do Trauma

Um empreendimento municipal, o Hospital do Trauma, cujas bases de edificação, segundo a ABCG, eram particulares e destinadas a uma maternidade, está sendo construído no terreno particular, apropriado pela Prefeitura Municipal.

A ABCG pediu a imediata suspensão da construção do Hospital do Trauma, mas a decisão é de que a junta interventora apresente todas as informações relativas à construção.

Colégio Osvaldo Cruz

O processo n° 0076320-40.2007.8.12.0001/006, disponível no site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, ainda trata da questão do colégio Osvaldo Cruz. Propriedade da ABCG, a junta interventora fez um convênio com o município doando o imóvel para o funcionamento de uma escola.

O pedido de reintegração de possa pela ABCG foi negado, mas a Prefeitura Municipal de  Campo Grande deverá depositar, em 90 dias, o valor retroativo e corrigido do aluguel mensal do imóvel, calculado em R$ 330 mil.

As assessorias da  Prefeitura Municipal de Campo Grande e do Governo do Estado não se pronunciaram sobre o assunto, mas a prefeitura disse que vai recorrer da decisão.

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