O juiz titular da Comarca de , Fernando Moreira Freitas da Silva, concedeu a ordem do Mandado de Segurança impetrado pela Câmara Municipal de Bandeirantes e determinou o bloqueio de R$ 61.725,32 nas contas do Município para que seja feito o imediato repasse devido à Câmara. O Mandado de Segurança foi ajuizado contra o Prefeito de Bandeirantes, tendo em vista que o Município não repassou na íntegra o duodécimo do mês de setembro de 2012.

De acordo com o juiz, cabe ao Município repassar até o dia 20 de cada mês o duodécimo aos demais poderes, no entanto, a Prefeitura não repassou a quantia relativa ao mês de setembro, comprometendo financeiramente o Poder Legislativo.

Segundo reforçou o magistrado, “o repasse do duodécimo goza de preferência absoluta em relação a qualquer outro pagamento do Executivo, sob pena de violação aos princípios da independência e da harmonia entre os poderes. Verifica-se que foram repassados, apenas, R$ 20.000,00 restando pendente a importância de R$ 61.725,32”.

Assim, o juiz determinou o bloqueio da quantia nas contas do Município de Bandeirantes via sistema Bacenjud. Caso não haja sucesso na tentativa, o magistrado determinou que seja oficiado ao Banco do Brasil para realizar o imediato bloqueio do valor assim que houver disponibilidade em caixa.