Um juiz conseguiu na Justiça o direito de não pagar pedágio no deslocamento entre a cidade onde mora e o município onde trabalha, no Rio Grande do Sul. A decisão, que pode abrir precedentes, é em caráter liminar.

Vancarlo André Anacleto, 37, reside em Gramado, onde é casado com outra juíza, na região serrana, e trabalha em Igrejinha, no Vale do Paranhana, distante cerca 30 quilômetros. Para chegar ao fórum da cidade vizinha, passa todos os dias por um posto de pedágio, em Três Coroas, que tem o valor de R$ 7,50 de ida e R$ 7,50 para retornar.

Por meia década, por meio de procedimento administrativo, o magistrado não precisou pagar a taxa, por ser isento da cobrança. No entanto, no final do ano passado, Anacleto perdeu o benefício quando a concessionária, responsável pela rodovia, alterou o sistema e recadastrou os usuários. Diante da recusa, para tentar manter a isenção, em abril deste ano, ele ingressou no Juizado Especial Cível e teve a decisão favorável, de forma provisória.

Segundo a concessionária Brita Rodovias, a isenção não está no contrato, pois o carro do juiz não é um veículo oficial tampouco exerce serviço de emergência. No entanto, a empresa não explicou o motivo de o magistrado ter o cartão de gratuidade e também não especificou quantas outras pessoas, em situação semelhante, dispõem do benefício.

Conforme a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias, a decisão é ilegal e inconstitucional, por isso, entrou na Justiça contestando a liminar. A decisão final deve sair em 90 dias.