O juiz titular da 15ª Vara Cível, Fábio Saad Peron, julgou procedente a ação movida pela Dimaq Campotrat Comercial Ltda. contra Motta Desmatamentos Ltda., condenando a empresa ao pagamento de R$ 19.519,24, por produtos não pagos.

Consta nos autos que a empresa Dimaq Campotrat Comercial Ltda. vendeu diversas peças e acessórios para máquinas pesadas à ré, que não efetuou o pagamento dos preços. O autor narra que tem provas dos pagamentos não realizados, cheques devolvidos e prescritos, além de notas fiscais com comprovantes de entrega e recebimento das mercadorias.

De acordo com o relatório, os representantes da empresa Motta Desmatamentos Ltda. não foram localizados em seus endereços e não se manisfestaram sobre a ação após serem citados por edital.

Assim, o juiz proferiu a sentença e condenou a empresa Motta Desmatamentos Ltda. a pagar a quantia total da dívida, no valor de R$ 19.519,24, considerando válidas as provas apresentadas pela Dimaq Campotrat Comercial Ltda.