Jovem é pronunciado por tentar matar ex-mulher a tiros

O juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, Alexandre Tsuyoshi Ito, recebeu a denúncia do Ministério Público Estadual e emitiu a sentença de pronúncia, ou seja, que deverá ser levado a julgamento M.L.C., de 25 anos, por tentativa de homicídio, com recurso que dificultou a defesa da vítima, sua ex-mulher. Conforme […]

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O juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, Alexandre Tsuyoshi Ito, recebeu a denúncia do Ministério Público Estadual e emitiu a sentença de pronúncia, ou seja, que deverá ser levado a julgamento M.L.C., de 25 anos, por tentativa de homicídio, com recurso que dificultou a defesa da vítima, sua ex-mulher.

Conforme consta na denúncia, o crime ocorreu no dia 14 de maio de 2011, na Rua Inúbia Paulista, Jardim Monumento, quando o acusado, agindo com intenção de matar, desferiu disparos de arma de fogo contra P. de O.G. A vítima não foi a óbito por circunstâncias alheias à vontade de M.L.C.

A motivação para o crime, segundo a peça do Ministério Público Estadual, teria sido o sentimento de posse que o ex-marido tinha pela vítima, pois não concordava com o término do relacionamento.

No dia do incidente, M.L.C. soube da localização da vítima, que estava juntamente com seu filho na casa de familiares. O ex-marido então foi até o local e pediu para conversar com ela a sós, insistindo na volta do relacionamento. Como P. de O.G. recusou-se, o réu, valendo-se de uma arma de fogo e sem dar chances à vítima, passou a efetuar os disparos. Mesmo com a tentativa de fuga da ex-mulher, M.L.C. continuou atirando. Ela sobreviveu em razão do pronto socorro dos familiares e do atendimento médico-hospitalar.

O juiz reconheceu a prova da materialidade e indícios suficientes da autoria do crime. “A demonstrar que o acusado efetuou os disparos de arma de fogo contra a vítima, iniciando a execução de um crime de homicídio, que somente não se consumou por circunstâncias alheias a sua
vontade”.

O MPE, na denúncia, havia incluído a qualificadora de motivo torpe, que não foi aceita pelo magistrado após ciência do depoimento da vítima.

O réu, que está preso, foi pronunciado sob a acusação de prática do delito do artigo 121, § 2º, inciso IV, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal.

Processo nº 0015658-37.2012.8.12.0001

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