Joaquim Barbosa nega pedido de Bola para suspender julgamento
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa negou nesta quarta-feira pedido feito por Marcos Aparecido dos Santos, o Bola, corréu no processo que acusa o ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza pelo assassinato de Eliza Samúdio, para suspender seu julgamento marcado para o dia 19 de novembro em Contagem (MG). A defesa […]
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa negou nesta quarta-feira pedido feito por Marcos Aparecido dos Santos, o Bola, corréu no processo que acusa o ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza pelo assassinato de Eliza Samúdio, para suspender seu julgamento marcado para o dia 19 de novembro em Contagem (MG). A defesa alegou cerceamento ao direito de defesa e violação da Súmula Vinculante nº 14 do STF, que concede direito de amplo acesso às provas. Segundo o defensor, a juíza de direito da Vara do Tribunal do Júri de Contagem teria negado acesso a cópia das mídias de áudio e vídeo das audiências.
Em sua decisão, Joaquim Barbosa entendeu não haver violação da súmula no caso. “Verifico que a autoridade reclamada não impediu o acesso da defesa às mídias contendo as gravações das audiências realizadas na instrução criminal, mas apenas fixou regras para consultas às tais mídias, considerando-se principalmente a pluralidade de réus e as peculiaridades do caso concreto para resguardar as imagens das testemunhas”, diz a decisão.
O ministro destaca também que o indeferimento do pedido não prejudica o reclamante, pois, caso constatada a alegada negativa de acesso às mídias, com prejuízo da defesa, os atos instrutórios e de julgamento poderão ser eventualmente invalidados. A proximidade da sessão do julgamento também não autorizaria precipitação por parte do STF, “uma vez que a reclamação foi ajuizada somente a cinco dias do julgamento, quanto o suposto cerceamento de defesa, se existiu, teria ocorrido há mais de um mês”.
Reclamação
De acordo com a reclamação encaminhada pela defesa, a juíza de primeiro grau fundamentou sua decisão, alegando o direito à imagem das testemunhas. A magistrada sustentou que o conteúdo dos depoimentos estaria à disposição por escrito e que os originais gravados poderiam ser vistos pela defesa e pela acusação dentro das dependências do fórum.
O caso Bruno
Eliza desapareceu no dia 4 de junho de 2010 quando teria saído do Rio de Janeiro para Minas Gerais a convite de Bruno. No ano anterior, a estudante paranaense já havia procurado a polícia para dizer que estava grávida do goleiro e que ele a agrediu para que ela tomasse remédios abortivos. Após o nascimento da criança, Eliza acionou a Justiça para pedir o reconhecimento da paternidade de Bruno.
No dia 24 de junho, a polícia recebeu denúncias anônimas de que Eliza havia sido espancada por Bruno e dois amigos dele até a morte no sítio de propriedade do jogador, localizado em Esmeraldas, na Grande Belo Horizonte. Na noite do dia 25 de junho, a polícia foi ao local e recebeu a informação de que o bebê apontado como filho do atleta, então com 4 meses, estava lá. A então mulher do goleiro, Dayanne Rodrigues do Carmo Souza, negou a presença da criança na propriedade. No entanto, durante depoimento, um dos amigos de Bruno afirmou que havia entregado o menino na casa de uma adolescente no bairro Liberdade, em Ribeirão das Neves, onde foi encontrado.
Enquanto a polícia fazia buscas ao corpo de Eliza seguindo denúncias anônimas, em entrevista a uma rádio no dia 6 de julho, um motorista de ônibus disse que seu sobrinho participou do crime e contou em detalhes como Eliza foi assassinada. O menor citado pelo motorista foi apreendido na casa de Bruno no Rio. Ele é primo do goleiro e, em dois depoimentos, admitiu participação no crime. Segundo a polícia, o jovem de 17 anos relatou que a ex-amante de Bruno foi levada do Rio para Minas, mantida em cativeiro e executada pelo ex-policial civil Marcos Aparecido dos Santos, conhecido como Bola ou Neném, que a estrangulou e esquartejou seu corpo. Ainda segundo o relato, o ex-policial jogou os restos mortais para seus cães.
No dia seguinte, a mulher de Bruno foi presa. Após serem considerados foragidos, o goleiro e seu amigo Luiz Henrique Romão, o Macarrão, acusado de participar do crime, se entregaram à polícia. Pouco depois, Flávio Caetano de Araújo, Wemerson Marques de Souza, o Coxinha Elenilson Vitor da Silva e Sérgio Rosa Sales, outro primo de Bruno, também foram presos por envolvimento no crime. Todos negam participação e se recusaram a prestar depoimento à polícia, decidindo falar apenas em juízo.
No dia 30 de julho, a Polícia de Minas Gerais indiciou todos pelo sequestro e morte de Eliza, sendo que Bruno foi apontado como mandante e executor do crime. Além dos oito que foram presos inicialmente, a investigação apontou a participação de uma namorada do goleiro, Fernanda Gomes Castro, que também foi indiciada e detida. O Ministério Público concordou com o relatório policial e ofereceu denúncia à Justiça, que aceitou e tornou réus todos os envolvidos. O jovem de 17 anos, embora tenha negado em depoimentos posteriores ter visto a morte de Eliza, foi condenado no dia 9 de agosto pela participação no crime e cumprirá medida socioeducativa de internação por prazo indeterminado.
No início de dezembro, Bruno e Macarrão foram condenados pelo sequestro e agressão a Eliza, em outubro de 2009, pela Justiça do Rio. O goleiro pegou quatro anos e seis meses de prisão por cárcere privado, lesão corporal e constrangimento ilegal, e seu amigo, três anos de reclusão por cárcere privado. Em 17 de dezembro, a Justiça mineira decidiu que Bruno, Macarrão, Sérgio Rosa Sales e Bola serão levados a júri popular por homicídio triplamente qualificado, sendo que o último responderá também por ocultação de cadáver. Dayanne, Fernanda, Elenilson e Wemerson também irão a júri popular, mas por sequestro e cárcere privado. Além disso, a juíza decidiu pela revogação da prisão preventiva dos quatro. Flávio, que já havia sido libertado após ser excluído do pedido de MP para levar os réus a júri popular, foi absolvido. Além disso, nenhum deles responderá pelo crime de corrupção de menores.
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