Joaquim Barbosa condena Valdemar Costa Neto e mais dois réus do ex-PL

No 25º dia do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, da ação penal do mensalão, nesta quarta-feira, o ministro-relator Joaquim Barbosa votou também pela condenação — por corrupção passiva e lavagem de dinheiro — dos três réus do chamado núcleo político, que integravam o Partido Libertador (PL), atual Partido Republicano (PR): o atual deputado federal Valdemar […]

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No 25º dia do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, da ação penal do mensalão, nesta quarta-feira, o ministro-relator Joaquim Barbosa votou também pela condenação — por corrupção passiva e lavagem de dinheiro — dos três réus do chamado núcleo político, que integravam o Partido Libertador (PL), atual Partido Republicano (PR): o atual deputado federal Valdemar Costa Neto (SP), o ex-deputado Bispo Rodrigues (RJ) e Jacinto Lamas — tesoureiro do PL até fevereiro de 2005, e acusado de ser o intermediário dos repasses superiores a R$ 8 milhões, provenientes do grupo empresarial de Marcos Valério.

A sessão plenária do STF foi interrompida por volta das 16h30, e será retomada para a finzalição do voto do relator referente ao item 6.2 da Ação Penal 470. Os réus do grupo do PL devem ainda ser condenados pelo ministro-relator por formação de quadrilha.

Na última segunda-feira, Joaquim Barbosa já tinha condenado, pelos mesmos crimes, os integrantes do Partido Progressista (PP), igualmente acusados de recepção de dinheiro do esquema ilegal montado pelo PT para garantir a aprovação de matérias importantes de interesse do Governo Lula no período 2003-2004: o atual deputado federal Pedro Henry (MT); o ex-deputado e ex-presidente do PP Pedro Corrêa (PE); e João Claúdio Genú, que foi assessor do falecido deputado federal José Janene (PR).

O relator também condenou, por lavagem de dinheiro e quadrilha, os réus Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg, da corretora Bônus Banval, que atuaram como intermediários, a partir de janeiro de 2004, para “ocultar” R$ 1, 2 milhão, dos R$ 4,1 milhões recebidos pelo PP do esquema do mensalão.

PL-PR Na sustentação oral proferida no início do julgamento, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmara que a entrega de valores ao Partido de Liberal (PL) foi feita ao então deputado Valdemar Costa Neto, que se valeu da intermediação de Jacinto Lamas para o recebimento do dinheiro obtido e repassado pelos então dirigentes do PT de maneira ilegal. Conforme as provas dos autos, Valdemar Costa Neto recebeu, nos anos de 2003 e 2004, pelo menos R$ 8.885.742 para votar a favor de matérias de interesse do governo federal. Em depoimento, Valério calculou que o montante recebido por Costa Neto foi superior a R$ 10 milhões.

O ministro Joaquim Barbosa leu uma série de depoimentos constantes do processo, e considerou “materializada” a prática do crime de corrupção passiva por Valdemar Costa Neto, em concurso com Jacinto Lamas. Ele narrou que, “com a colaboração criminosa de Lamas, que aparece em todas as etapas”, Costa Neto valeu-se de dois sistemas distintos para receber e ocultar as vantagens ilícitas. O primeiro foi a utilização da empresa Guaranhuns Empreendimento, especializada em lavagem de dinheiro, indicada pelo deputado-réu a Marcos Valério para figurar nos repasses. O segundo sistema de que se valeu Valdemar Costa Neto foi a utilização do esquema de lavagem de dinheiro disponibilizado pelo Banco Rural, tendo como intermediário Jacinto Lamas.

Recibos informais apreendidos no curso da execução dos mandados de busca e apreensão no Banco Rural comprovaram que Jacinto Lamas recebeu, em nome de Valdemar Costa Neto, R$ 1 milhão, (em espécie, em parcelas quase sempre de R$ 100 mil).

No seu voto, Barbosa referiu-se ao argumento da defesa dos réus de que o PL, por ser o partido do ex-vice-presidente José Alencar, não precisava receber dinheiro para apoiar o PT. No entanto, ressaltou que, na verdade, não houve aliança do PT-PL nos estados nem quando das eleições de gerais de 2002, nem no pleito municipal de 2004. Assim, segundo ele, ficou provado que o dinheiro movimentado e ocultado, não se destinava a campanhas eleitorais, mas para corromper parlamentares.

O ministro-relator também votou pela condenação do ex-deputado federal Bispo Rodrigues que, de acordo com as provas colhidas, recebeu dinheiro do esquema comandado por José Dirceu, José Genoíno e Delúbio Soares, em troca de votos no Congresso Nacional. Ele citou listas de votações importantes realizadas no período em causa e, mais de uma vez, deu ênfase a depoimento do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB), o principal denunciante do esquema do mensalão, ainda durante os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito dos Correios (2005-2006). Para o recebimento do dinheiro — conforme a denúncia — o acusado Bispo Rodigues valeu-se da intermediação de Célio Marcos Siqueira, motorista do deputado Federal Vanderval Lima dos Santos, filiado ao Partido Liberal em São Paulo.

Do núcleo do PL, Barbosa absolveu, apenas, o irmão de Jacinto, Antonio Lamas, já que o réu fez um único recolhimento de dinheiro, e não há provas de que ele sabia do esquema. O próprio procurador-geral tinha pedido a sua absolvição.

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