ITR pode ser convertido em benefícios para o produtor rural
O prazo para a entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural, o ITR 2012, termina no dia 28 de setembro. A apresentação da declaração do ITR é obrigatória. Quem não entrega, não pode tirar a Certidão Negativa de débitos, documento indispensável para registro de compra ou venda de propriedade rural, e nem pegar financiamento agrícola. […]
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O prazo para a entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural, o ITR 2012, termina no dia 28 de setembro. A apresentação da declaração do ITR é obrigatória. Quem não entrega, não pode tirar a Certidão Negativa de débitos, documento indispensável para registro de compra ou venda de propriedade rural, e nem pegar financiamento agrícola.
O assessor técnico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, CNA, Anaximandro Almeida, explica que o produtor rural deve ler atentamente as orientações da Receita Federal para saber o que é e o que não é tributável. Também é importante não perder o prazo de entrega e de pagamento do imposto.
“O pagamento do imposto pode trazer benefícios para a área rural, a favor do produtor rural, como as estradas, eletrificação rural e tantos investimentos que o meio requer, inclusive, aplicação de recursos para o escoamento da produção”, diz o assessor técnico da CNA, Anaximandro Almeida. O assessor técnico reforça que o ITR é um tributo previsto em lei e a declaração deve ser entregue à Receita Federal até o dia 28 de setembro.
Segundo o assessor técnico da CNA, ao preencher a declaração, o produtor rural deve entender bem o que é tributável e não-tributável. “Recomenda-se que o proprietário procure seu contador de confiança ou engenheiro agrônomo para ter auxílio na identificação dessas áreas e, principalmente, a valorização dessas terras. É importante saber quanto a áreas valem efetivamente para que futuramente ele não seja autuado pela Receita Federal, em função de um erro ou informação equivocada”, destaca Anaximandro Almeida.
Imunidade
Algumas áreas agrícolas do Brasil são imunes ao ITR. A imunidade é prevista constitucionalmente. Estão imunes as áreas agrícolas de 100 hectares em municípios localizados na Amazônia Ocidental, Pantanal Matogrossense e Sul-Matogrossense; áreas de 50 hectares que compõem os municípios do Polígono da Seca e Amazônia Oriental. Também estão imunes as glebas, nos demais municípios brasileiros, de até 30 hectares.
Isenção
Além da imunidade, há aquelas áreas que são isentas. São os lotes e assentamentos da reforma agrária, desde que atendam três características: os imóveis devem ser administrados conjuntamente por uma associação ou cooperativa; a fração não deve ser superior a 100, 50 ou 20 hectares, obedecendo as regras para a imunidade, desde que o imóvel seja explorado com a família e, por fim, o assentado não pode possuir outra propriedade.
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