IRPF: 568 mil contribuintes ainda não entregaram a declaração
A quatro horas do fim do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), 568 mil contribuintes ainda não prestaram contas ao Fisco. Até as 20h de hoje (30), 24.831.261 contribuintes enviaram o documento, de acordo com a Receita Federal. Inicialmente, o órgão esperava receber 25 milhões de formulários, mas […]
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A quatro horas do fim do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), 568 mil contribuintes ainda não prestaram contas ao Fisco. Até as 20h de hoje (30), 24.831.261 contribuintes enviaram o documento, de acordo com a Receita Federal. Inicialmente, o órgão esperava receber 25 milhões de formulários, mas a estimativa foi revisada para 25,4 milhões.
De acordo com a secretária adjunta da Receita Federal, Zayda Manatta, em torno de 200 mil declarações estão sendo entregues a cada hora. O pico foi registrado das 15h às 16h, quando 231.605 contribuintes enviaram o documento. Até as 18h, o órgão tinha recebido mais de 2 milhões de declarações.
A entrega do IRPF 2012 começou em 1º de março e termina às 23h59min59s. O contribuinte que não enviar a declaração no prazo terá de pagar multa de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
O programa gerador do documento está disponível na página da Receita Federal na internet www.receita.fazenda.gov.br. No mesmo endereço, o contribuinte pode baixar o programa Receitanet, necessário para transmitir a declaração ao Fisco.
Estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 23.499,15 em 2011, o que corresponde a R$ 1.807,63 por mês, incluindo o décimo terceiro salário. Também deve declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tiver sido superior a R$ 40 mil.
Deve ainda preencher a declaração quem obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital em alienações de bens ou direitos, quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou quem obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$ 117.495,75.
Após o prazo, o contribuinte não poderá optar pela entrega em disquetes de computador nas agências bancárias. De acordo com a Receita, só serão aceitas declarações enviadas pela internet ou em mídia removível – pen drive, disquete ou disco rígido externo – nas unidades de atendimento da Receita Federal.
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