Inflação semanal mantém alta de 0,57%, indica FGV

O Índice de Preços ao Consumidor Semanal (IPC-S), medido pelo Instituto Brasileiro de Economia (Ibre) da Fundação Getulio Vargas (FGV) ficou em 0,57%, na terceira prévia de abril, a mesma taxa apurada na segunda prévia. A maioria dos grupos pesquisados, no entanto, apresentou elevação – compensada por decréscimos em habitação (de 0,7% para 0,49%), com […]

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O Índice de Preços ao Consumidor Semanal (IPC-S), medido pelo Instituto Brasileiro de Economia (Ibre) da Fundação Getulio Vargas (FGV) ficou em 0,57%, na terceira prévia de abril, a mesma taxa apurada na segunda prévia. A maioria dos grupos pesquisados, no entanto, apresentou elevação – compensada por decréscimos em habitação (de 0,7% para 0,49%), com destaque para os salários pagos às empregadas domésticas (de 2,25% para 0,99%) e, em educação, leitura e recreação (de 0,34% para 0,29%), com o recuo nos ingressos de teatro (de 0,27% para -1,74%).

Nos seis grupos com acréscimos, o avanço mais expressivo foi constatado em despesas diversas (de 1,56% para 2,42%) que continua refletindo o aumento de preços do cigarro (de 3,85% para 6,46%). Em vestuário, a taxa saltou de 0,93% para 1,05%, puxado pelo aumento do item roupas – 1,24% ante 1,12%. No grupo transportes a alta atingiu 0,36% ante 0,31% puxada pelo reajuste na tarifa do táxi de -0,72% para 1,31%.

Em comunicação, o IPC-S saiu de uma variação negativa (-0,02%) para uma alta de 0,07%, resultado influenciado pela tarifa de telefone residencial (de -0,33% para 0,06%). No grupo saúde e cuidados pessoais, o aumento foi de 0,88% ante 0,83% com destaque para os medicamentos em geral (de 0,43% para 1,09%) e, em alimentação, houve ligeira elevação com a taxa passando de 0,52% para 0,53%. Entre os principais alimentos que ficaram mais caros estão os laticínios (de 1,13% para 1,42%).

Os cinco itens que mais influenciaram o IPC-S foram: cigarros (de 3,85% para 6,46%); refeições em bares e restaurantes (de 0,56% para 0,73%); aluguel residencial (de 0,82% para 0,62%); serviço de reparo em automóvel (de 2,12% para l,65%) e empregada doméstica mensalista (de 2,6% para 0,97%).

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