Honorários de advogado dativo não será mais embargado pelo governo do Estado

Os advogados dativos, aqueles nomeados pelo juiz em casos onde não há defensor público para atender à população, terão seus honorários garantidos pelo governo estadual, após providências tomadas pela OAB/MS. Estes advogados são nomeados em locais onde não há defensor público para atender a demanda do cidadão até então desassistido. Após as demandas da OAB/MS […]

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Os advogados dativos, aqueles nomeados pelo juiz em casos onde não há defensor público para atender à população, terão seus honorários garantidos pelo governo estadual, após providências tomadas pela OAB/MS.

Estes advogados são nomeados em locais onde não há defensor público para atender a demanda do cidadão até então desassistido.

Após as demandas da OAB/MS junto ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, visando à agilização do pagamento dos honorários arbitrados pelos Juízes aos advogados dativos, a Procuradoria-Geral do Estado apresentou as medidas para que o advogado receba o pagamento com a maior celeridade possível. Antes disso, o advogado tinha de entrar com ações para a execução do honorário.

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